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Juazeirense x Sport: o que pode acontecer com o jogo na Justiça Desportiva

A partida entre Juazeirense e Sport, desta quarta-feira (10), válida pela primeira fase da Copa do Brasil, foi marcada por muita confusão e deverá ser decidida nos tribunais desportivos. O clube pernambucano perdia o jogo por 3 a 2 e estava sendo eliminado, quando o confronto foi suspenso faltando apenas cinco minutos para o fim do tempo regulamentar.

A paralisação se deu por conta de um apagão nos refletores do estádio Adauto Morais, no Sertão baiano. O árbitro catarinense Ramon Abatti Abel esperou 60 minutos, conforme estabelece o Regulamento Geral das Competições da CBF, e tentou recomeçar a partida, sem sucesso. O Sport se recusou a retomar o jogo, alegando que a iluminação era precária. Inicialmente, o Juazeirense reclamou do mesmo problema.

Diante da não continuidade, o árbitro encerrou a partida, e na teoria o clube baiano avançou para a próxima fase. Os dirigentes do Leão que estavam no estádio ficaram inconformados com os acontecimentos, e afirmaram que o clube pedirá uma perícia do estádio na CBF.

“Devido aos impressionantes e injustificáveis eventos ocorridos na noite desta quarta-feira no jogo Juazeirense x Sport, pedimos que o Delegado do Jogo e/ou a CBF determine a realização de uma perícia detalhada no local, devendo passar pelo estádio e o campo de jogo. Perícia esta que deve se dar especificamente no sistema de irrigação do campo, refletores e suas conexões elétricas, geradores de energia, parte elétrica do estádio, parte elétrica no entorno do estádio (para atestar se houve queda de energia por culpa da companhia elétrica), assim como demais instalações físicas do estádio”, disse Manoel Veloso, vice-presidente jurídico do Sport após a partida.

O que diz a súmula?

O árbitro relatou as quedas de energia e o problema na iluminação, mas deixou claro que a partida não foi reiniciada porque o Sport se recusou.

“Aos 51 minutos houve nova queda de energia e a iluminação ficou novamente insuficiente, após 30 minutos os refletores foram parcialmente religados. Mesmo nessas condições, decidi com a equipe de arbitragem que havia condições de reinício de jogo e comuniquei as equipes, mediante seus capitães, o Sr. Wagner Henrique dos Santos Silva, nº 05, da equipe mandante e o sr. Patric Cabral Lalau, nº 02, da equipe visitante. Nesse momento, o capitão da equipe visitante informou que iria esperar o retorno da iluminação total. Aguardei mais 20 minutos para ver se a condição melhorava, o que não aconteceu. Novamente conversei com os capitães das equipes e informei que a partida seria reiniciada em 10 minutos, já que para mim a iluminação era suficiente. Solicitei que comunicassem suas equipes que havia condições de jogo”

“Transcorridos estes 10 minutos, me posicionei com equipe de arbitragem no campo de jogo para o reinício dos 5 minutos restantes da partida. A equipe mandante posicionou-se prontamente para o reinicio, porém a equipe visitante negou-se a se posicionar para o reinício da partida, assim me dirigi ao banco de reservas onde a equipe se encontrava e fui informado pelo capitão sr. Patric Cabral Lalau que a equipe não retornaria para reinício do jogo. Diante da negativa da equipe do Sport em não retornar à formação para o reinício do jogo, informei a todos que por este motivo a partida estava encerrada”, citou o juiz.

Desdobramentos na Justiça Desportiva

“O caso certamente vai parar no STJD. Os clubes podem acionar o tribunal, mas a Procuradoria também poderá intervir e oferecer alguma denúncia”, afirma Gustavo Lopes, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Caso se comprove que o Juazeirense causou intencionalmente os problemas, o Sport poderá tentar reverter o resultado no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que analisará três artigos (19,20 e 22) do Regulamento Geral das Competições (RGC), que tratam sobre interrupção de uma partida antes do tempo regulamentar.

“Trata-se de um caso complexo, com diversas possibilidades, e que deve ser levado ao STJD. O art. 19, parágrafo 1º, do Regulamento Geral de Competições (RGC) prevê que o árbitro poderá suspender a partida quando da falta de iluminação adequada, caso entenda que o fato gerador não poderá ser sanado. Portanto, é o árbitro quem deve decidir se há condições de jogo ou não”, afirma Pedro Juncal, advogado especialista em direito desportivo.

– Artigos 19, 20 e 22 do RGC

Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;

II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa;

III – falta de iluminação adequada; IV – ausência de ambulância no estádio;

V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas;

VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 1º – Nas hipóteses previstas neste artigo, o árbitro aguardará o prazo de até trinta (30) minutos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, para suspender a partida, caso entenda que o fato gerador da paralisação não poderá ser sanado.

§ 2º – O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias nas situações previstas nos incisos I, V e VI deste artigo.

Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);
II – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava perdendo, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 3 a 0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo a maior diferença de gols;
III – se o Clube que não deu causa à suspensão da partida estiver dependendo de saldo de gols para obter classificação às fases ou competições seguintes, a situação será decidida pela Justiça Desportiva.

Art. 22 – As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 19 deste RGC serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos Clubes tenha responsabilidade pelo encerramento da partida.

A desistência (WO) do Sport na partida não está descartada, uma vez que o árbitro relatou que foi o Leão que se recusou a reiniciar o jogo. O Juazeirense também pode responder por não garantir condições para realizar a partida. É o que avaliou Pedro Juncal:

“Como na súmula consta que o Sport se recusou a retornar a campo, configura-se o abandono da partida ou WO (art. 203) e o clube deverá ser julgado pelo Tribunal. Por outro lado, o art. 211 prevê a possibilidade do clube mandante que deixar de garantir a plena condição para a realização do evento na praça desportiva por ele indicada, ser punido com multa e a interdição do local. Existem diversas linhas de defesas que são possíveis de serem traçadas por ambos os clubes. É um caso que dependerá da instrução e também da interpretação”, disse o advogado.

Artigos 203 e 211 do CBJD

Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).

Anulação da partida

Diante de tantos problemas presenciados e desdobramentos que a partida poderá ter fora de campo, uma pergunta se faz necessária responder: há alguma chance da partida ser anulada?

“Há a possibilidade de anulação da partida apenas caso comprovado que a Juazeirense agiu deliberadamente de modo contrário à ética desportiva, conforme o art. 243-A do CBJD, o que acho extremamente difícil de ocorrer”, avalia Juncal.

Já Gustavo Lopes não acredita em qualquer possibilidade de anulação: “Não vejo a menor chance. O que pode acontecer é a desclassificação de alguma das equipes: se for considerado que o Sport abandonou a partida ou se comprovar que o Juazeirense provocou os problemas”.

Crédito imagem: Sport/Divulgação

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