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Julgamento de Gabigol no CAS pode atrapalhar novo contrato do jogador?

O atacante Gabigol confirmou no último domingo (10), durante comemoração do título da Copa do Brasil, que não vai renovar seu contrato com o Flamengo. Segundo diferentes veículos da imprensa, o destino do jogador de 28 anos deve ser o Cruzeiro a partir de 1º de janeiro de 2025.

Indiferente de qual será o novo clube de Gabigol, fato é que o futuro do atleta é incerto, uma vez que o caso de doping ainda corre na Justiça Desportiva. A Corte Arbitral do Esporte (CAS), última instância da Justiça Desportiva a nível mundial, deve julgar no ano que vem o recurso da defesa do atacante, condenado a dois anos de suspensão pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD/AD).

O advogado desportivo André Scalli explica que, diante da situação, o clube interessado em contratar Gabigol precisa tomar alguns cuidados. Segundo o especialista, caso o CAS indefira o recurso, o jogador precisará cumprir a pena imposta pelo TJD/AD quase que na totalidade.

“A punição do Gabigol certamente vai impactar em sua relação com o Cruzeiro ou outro clube. Se ao final do julgamento o CAS entender por não dar provimento ao recurso, o atleta terá de cumprir a punição dos dois anos, descontados o que já foi cumprido entre a decisão inicial (TJD/AD) e o efeito suspensivo da Corte, o que chamamos de detração. O Cruzeiro deverá se prevenir de forma contratual para caso isso ocorra com uma hipótese de rescisão amigável por exemplo. Geralmente os contratos já dispõe rescisão ou suspensão em caso de doping, o que pode levar também a uma justa causa e todas as questões trabalhistas. Entendo que o otimismo do Cruzeiro foi pelo fato do julgamento em primeira instância ter sido muito equilibrado com a diferença de um voto para condenação, o que pode pesar para se reverter no CAS”, afirma.

“A condenação por doping de Gabigol pode impactar sua atuação para um novo clube. Gabigol foi suspenso por dois anos por tentativa de fraude em exame antidoping, se a decisão não estiver sob efeito suspensivo, a condenação pode afetar sua elegibilidade para atuar por outro clube durante o período da pena. Além disso, pode haver hesitação em contratar jogadores com histórico de doping devido a possíveis repercussões legais e de imagem”, diz Ana Mizutori, advogada especialista em direito desportivo.

Gabigol foi punido inicialmente, em fevereiro deste ano, por dois anos pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD/AD) por fraude em um exame surpresa. A punição começou retroativamente, a partir do dia do exame no Ninho do Urubu, em 8 de abril de 2023.

O jogador defende que não houve fraude ao exame antidoping. A punição ocorreu porque Gabigol se recusou a ser testado no momento em que os oficiais estavam colhendo as amostras. Ele foi testado no mesmo dia e o exame teve resultados normais.

Gabigol cumpriu pouco mais de um mês de punição antes de conseguir o efeito suspensivo do CAS, no final de abril desse ano. Depois, voltou ao dia a dia do Flamengo normalmente, mas mesmo assim ficou sem espaço com o técnico Tite.

Ou seja, o atleta teria que cumprir ainda cerca de um ano de suspensão se a pena for confirmada.

Ainda não há uma data para o julgamento do recurso de Gabigol no CAS. Ele chegou a viajar à Suíça em junho, mas a audiência acabou sendo adiada.

O tribunal suíço designará três árbitros para o julgamento do recurso. Os nomes são mantidos em sigilo.

Entenda o caso

Gabigol foi acusado de dificultar a realização de um exame antidoping surpresa no CT Ninho do Urubu, no dia 8 de abril de 2023.

De acordo com os responsáveis pela realização do exame, Gabigol não se dirigiu aos profissionais antes do treino e, depois da atividade, ignorou os agentes e foi almoçar, tratando a equipe com desrespeito e não seguindo o procedimento indicado.

Em seguida, pegou o vaso de coleta sem avisar nenhum dos oficiais e se irritou ao ver que foi acompanhado por um dos responsáveis pelo exame até o banheiro. Em seguida, entregou o coletor aberto, contrariando a orientação.

A atitude relatada pelos oficiais de coleta se encaixa como “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle” e, por isso, o atacante respondeu pelo artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem (CBA).

Por 5 votos a 4, o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD/AD) puniu Gabigol com dois anos de suspensão.

O atleta recorreu da decisão ao Corte Arbitral do Esporte (CAS).

A defesa de Gabigol conseguiu um efeito suspensivo da pena, permitindo o jogador a atuar até que o caso seja julgado em última instância.

Crédito imagem: Marcelo Cortes/Flamengo

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