A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tornou público, na semana passada, as decisões proferidas em 2022.
De acordo com a Carta de Divulgação da Jurisprudência da CNRD, são mais de 200 documentos entre sentenças e pedidos de esclarecimentos disponibilizados aos profissionais do meio via Portal de Governança da CBF. As decisões se somam às mais de 400 já disponibilizadas nos anos de 2018 e 2023.
Rafael Fachada, coordenador da CNRD, afirmou que é importante aprimorar a comunicação com o mercado sobre o trabalho do órgão da CBF, e que a divulgação das decisões segue justamente esse caminho.
“Já faz algum tempo, a CNRD tem focado em diminuir o seu estoque de processos pendentes de julgamento e aumentar a celeridade das tramitações. Embora ainda haja muito a fazer, nós entendemos que também é necessário aprimorar a comunicação com o mercado do que tem sido feito até aqui. A divulgação das decisões de 2022 é o primeiro passo. Elas se somam às decisões já disponibilizadas anteriormente. Conforme o presidente Celso Portella prometeu anteriormente, essa divulgação se tornará mais frequente e, com outras iniciativas, esperamos que o mercado tenha cada vez mais informações sobre a CNRD”, disse o advogado ao Lei em Campo.
O advogado Filipe Souza, especialista em direito desportivo, ressalta que “é fundamental que o mercado do futebol tenha acesso às decisões da CNRD da CBF, para que possa conhecer as diretrizes trazidas pelo referido órgão, as quais servem de baliza aos negócios diariamente realizados”.
O que é a CNRD?
A CNRD é um órgão criado pela CBF para resolver conflitos envolvendo o futebol e assegurar o cumprimento dos dispositivos dos Regulamentos do movimento privado do futebol.
Por outro lado, a sua estrutura se assemelha muito com uma câmara arbitral, porém a diferença é que a câmara é um meio particular que pode ser escolhido pelas partes, de comum acordo, para resolução de eventuais conflitos.
Como é composta a CNRD?
A CNRD é composta por membros que são indicados pela CBF, pelos clubes filiados à CBF, pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, pelos intermediários e pelos técnicos de futebol, conforme consta no art. 5º do Regulamento da CNRD de 2022.
Quem está submetido à CNRD?
As pessoas, físicas e jurídicas, submetidas à CNRD são: clubes; ligas filiadas à CBF; federação regionais; atletas profissionais e não profissionais; intermediário devidamente registrado na CBF; e técnicos e assistentes de futebol dos clubes.
Que conflitos a CNRD pode decidir?
– entre clubes e atletas sobre a manutenção do contrato de trabalho nos casos em que haja discussão sobre uma transferência nacional do atleta;
– litígios laborais entre clubes e atletas, treinadores e assistentes técnicos desde de que de comum acordo entre as partes envolvidas;
– dívida financeira de clube com o atleta;
– disputas entre agentes e clubes ou atletas ou técnicos; e
– casos de indenização por formação e mecanismo de solidariedade da FIFA e nacional.
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