Na manhã desta terça-feira (11), o juiz Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), determinou que o Vasco reintegre em até cinco dias úteis os 186 funcionários que foram dispensados no começo de março. A informação foi revelada pelo site ‘Esporte News Mundo’.
O magistrado entendeu que há probabilidade do direito e o perigo de danos aos trabalhadores. Dessa forma, decidiu aceitar os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. Além disso, ficou determinado que o Cruz-Maltino não poderá realizar dispensas coletivas sem prévia negociação, sob pena de fixação de multa diária por cada empregado.
O Lei em Campo falou sobre o caso.
Na decisão, o juiz determina que os trabalhadores deverão ser reintegrados na mesma função e com as mesmas atribuições às demissões, garantindo-se, os mesmos direitos.
“Afirmar a parte ré que existiu um diálogo prévio com o sindicato da categoria, com o devido e sincero respeito, é não observar que o próprio sindicato afirma que foi surpreendido com as demissões. Como se vê, não se pode dizer que existiu prévia negociação ou diálogo social”, argumentou o magistrado na decisão.
“Tentar o clube celebrar um acordo coletivo de trabalho após as demissões imotivadas já efetivadas, é, no mínimo, tentar valer-se do desespero dos trabalhadores, agravado pelo período de pandemia, para impor condições para pagamentos de direitos que deveriam ter sido pagos à época própria”, completou.
Por fim, o juiz destacou que: “sendo certo que indeferir a tutela sob o fundamento de que seria a pretensão nefasta para a ré, é esquecer que nefasta foi a situação que a ré colocou estes demitidos, já que os demitiu sem pagar suas verbas rescisórias, sem qualquer diálogo social, em período de pandemia”.
O Vasco terá até cinco dias úteis para anexar aos autos uma lista nominal de todos os trabalhadores reintegrados e seus respectivos dados pessoais.
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