Por Gustavo Lopes Pires de Souza
A Justiça de Minas Gerais aceitou a Notitia Criminis apresentada por Guilherme Lucas Tonaco Carvalho contra Neymar da Silva Santos Junior e Felipe Neto Rodrigues Vieira, acusando-os de envolvimento em crimes de estelionato e promoção de jogos de azar através da plataforma de apostas online Blaze.
A denúncia, formalizada sob o processo número 5137502-44.2024.8.13.0024, aponta que Neymar Jr. e Felipe Neto atuaram como embaixadores da Blaze, promovendo a plataforma em suas redes sociais. A representação criminal detalha que, desde 2022, Neymar Jr. tem divulgado a Blaze em várias postagens no Instagram, resultando em diversas reclamações de consumidores que se sentiram prejudicados financeiramente após utilizar os serviços da plataforma.
O Ministério Público de Minas Gerais manifestou que a denúncia contém elementos suficientes para a abertura de inquérito policial, visando apurar as responsabilidades dos envolvidos. Em seu parecer, a promotora Flavia de Simone e Souza destacou a necessidade de investigar a possível prática de crimes contra o consumidor, solicitando a remessa do caso à Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON).
Entre as alegações do denunciante, estão a prática de estelionato e publicidade enganosa ou abusiva, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal e no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor. A denúncia também menciona contravenções penais ligadas ao jogo de azar, conforme o artigo 50 do Decreto-Lei 3688/41.
A decisão de aceitar a Notitia Criminis e iniciar a investigação reflete a preocupação das autoridades em garantir a proteção dos consumidores e coibir práticas fraudulentas no ambiente digital. O caso seguirá para a DECON, onde serão apurados os fatos e coletadas mais evidências para determinar a extensão das responsabilidades de Neymar Jr. e Felipe Neto.
A defesa dos representados ainda não se manifestou oficialmente sobre a aceitação da denúncia. A expectativa agora é pelo desenrolar das investigações e possíveis desdobramentos judiciais que possam surgir a partir das evidências coletadas.
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, processo nº 5137502-44.2024.8.13.0024.
Crédito imagem: Reprodução/Redes sociais
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