Na última sexta-feira (14), a Justiça revogou o Ato Trabalhista do Vasco por conta do não pagamento em dia de salários, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e verbas rescisórias. Na decisão, divulgada primeiramente pelo ‘Esporte News Mundo’, o desembargador Jorge Fernando destacou o descumprimento dessas obrigações por parte do clube carioca que garantem a manutenção do ato.
“Tenho, portanto, que o Requerente descumpriu os compromissos que lhes são impostos por todos os regramentos do PEPT – tanto pelo Provimento Conjunto 02/2019 quanto pelo Provimento Conjunto 02/2017, ambos deste E. TRT, bem como pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho -, que estabelecem como sanção para esse inadimplemento o imediato cancelamento do Plano, o que ora se impõe”, ressaltou o magistrado.
Para a manutenção do Ato Trabalhista, além do pagamento mensal das parcelas da dívida, o Vasco “assumiu os compromissos de manter o pagamento dos salários de seus empregados em dia, no prazo legal do art. 459 da CLT, efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo do art. 477, § 6º, da CLT e depositar a tempo e modo o FGTS, tudo na forma dos incisos VIII, IX e X do art. 3º do Provimento Conjunto 02/2017”.
Com o Ato Trabalhista cancelado, cerca de R$ 100 milhões em dívidas trabalhistas do Vasco voltam a ter a possibilidade de execuções individuais de maneira imediata.
Apesar da exclusão, o Vasco poderá recorrer.
Confira a decisão:
“Tenho, portanto, que o Requerente descumpriu os compromissos que lhes são impostos por todos os regramentos do PEPT – tanto pelo Provimento Conjunto 02/2019 quanto pelo Provimento Conjunto 02/2017, ambos deste E. TRT, bem como pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho -, que estabelecem como sanção para esse inadimplemento o imediato cancelamento do Plano, o que ora se impõe.
Dessa forma, não há que se falar em concessão de prazo de regularização, tendo o Executado plena ciência de suas obrigações neste Plano Especial de Pagamento Trabalhista -PEPT
Por todos esses fundamentos, e diante da competência que me foi assegurada pelo Exmº Sr. Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nos autos do PP nº TST-PP 1001230-40.2020.5.00.0000, decido pela revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT concedido pelo Ato 20/2020. Dê-se ciência ao Executado, às Varas do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2021
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
Desembargador Corregedor Regional”
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