A juíza Maria Carla Dourado de Brito, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, condenou o Naútico a pagar R$ 800 mil ao técnico Hélio dos Anjos, demitido por justa causa pelo Timbu, em fevereiro de 2022. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.
“Não restou comprovada a prática de qualquer falta grave pelo Reclamante capaz de legitimar a aplicação de penalidade máxima prevista pelo Legislador, pelo que declaro a nulidade do ato demissional da parte autora, em face da desconstituição dos fundamentos utilizados para a justa causa aplicada pelo Reclamado”, diz um trecho da sentença publicada no último dia 7.
O clube pernambucano foi condenado ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, nos limites do pedido, em relação ao contrato de trabalho que durou entre fevereiro de 2021 e fevereiro de 2022:
– Gratificação natalina proporcional de 2022 (1/12 avos);
– Salário relativo ao mês de janeiro de 2022;
– Férias gozadas de 01/12/2021 a 30/12/2021, de forma simples, acrescidas do terço Constitucional;
– Multa do art. 479, da CLT, em face da rescisão antes do termo estipulado para o término do contrato de trabalho;
– Para fins de liquidação, considere-se como última remuneração do Autor o montante de R$ 102.345,00, já considerada a integração salarial do “direito de imagem” reconhecida anteriormente.
A fim de sustentar a legalidade da demissão por justa causa, o Náutico argumenta nos autos, que no dia 9 de fevereiro de 2022, após o jogo Náutico x Retrô, Hélio dos Anjos teria comandado os atletas ao conflito com a torcida, “liderando a saída do vestiário para contrapor um único torcedor que estava gritando na área externa, gerando um conflito de grandes dimensões na área comum do Estádio dos Aflitos”.
A magistrada, no entanto, a partir de depoimento colhido por uma testemunha, que o motivo da saída do treinador foi a “animosidade” entre Hélio dos Anjos e Diógenes Braga, então presidente do clube.
Crédito imagem: Náutico/Divulgação
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