A 21ª Vara Criminal de São Paulo condenou, no último dia 11, um torcedor por prática de preconceito de cor e raça. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de dois salários mínimos, de preferência a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.
De acordo com o processo, o acusado, reagindo à notícia de que o Corinthians receberia refugiados de dez países para acompanhar uma partida, ocorrida em 18 de abril de 2016, escreveu um comentário dizendo: “que merda. Só tem preto nessa p*… Escureceu ainda mais a torcida. Ainda bem que lá no Allianz a torcida é bonita”.
Em sua defesa, o torcedor afirmou que tem amigos negros, que vive há dez anos com uma companheira negra e que estava embriagado quando fez o comentário.
Na sentença, a juíza Renata William Rached Catelli ressaltou que apontar a existência de familiares ou amigos negros, como fez o torcedor, “é a defesa usual de pessoas acusadas de racismo, como se isso os isentasse de atitudes racistas”.
A magistrada ainda pontou que o fato de o homem estar embriagado quando fez seu comentário racista não o torna inimputável e que tal justificativa não pode ser admitida.
“O tom usado foi agressivo e hostil, inclusive pelo uso de palavras de baixíssimo nível, classificando a louvável conduta da agremiação esportiva de acolher refugiados como ‘merda’, indicando que o ato ‘escureceu ainda mais a torcida’, em tom de nítida eugenia e discriminação racial”, disse a juíza em trecho da decisão.
Ao estabelecer a pena, a magistrada destacou a insensibilidade do acusado, que “não se importou em destilar seu ódio em uma fotografia na qual foram exibidas apenas crianças, o que torna o ato ainda mais repugnante” e a “especial repugnância e torpeza” da atitude racista, veiculada em uma ação social que buscava a integração de refugiados por meio do futebol.
O torcedor ainda poderá recorrer da sentença.
Crédito imagem: Corinthians/Divulgação
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