Nesta terça-feira (31), a juíza Lílian Bastos de Paula, 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que o Cruzeiro pague, em até 15 dias, R$ 330 milhões a um grupo de empresários por conta de uma cláusula indenizatória do contrato do zagueiro Dedé, que teve teve seu vínculo encerrado na Justiça. O clube poderá recorrer da decisão. A informação foi revelada pelo ‘GE’.
“Defiro a expedição de mandado de citação para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado” – diz o despacho.
É importante destacar que o Cruzeiro pode oferecer embargos e evitar o pagamento no prazo determinado.
A magistrada ainda apresentou uma alternativa para que o clube pague a quantia.
“Comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros”.
Entenda o caso
No começo de agosto, o Cruzeiro foi notificado, de forma extrajudicial, a pagar R$ 330 milhões referente à cláusula indenizatória do contrato do zagueiro Dedé. A ação, que é considerada pelos autores como a maior da história do futebol brasileiro, é do Grupo D.I.S, da GT Sport e de outros dois empresários (Marcos Secundino e Giscard Salton), que participaram da compra dos direitos econômicos do jogador em 2013. A informação foi revelada primeiramente pelo jornalista Gabriel Duarte, do ‘GE’.
No documento, os autores dão até cinco dias para que o Cruzeiro realize o pagamento da quantia e assim evitar que o caso seja levado para a Justiça, o que provavelmente deverá acontecer dado ao grande valor cobrado.
Tudo começou em 2013, quando o Cruzeiro ao contratar Dedé pagando R$ 7,758 milhões ao Vasco, ficou definido que o zagueiro teria 97% de seus direitos econômicos presos ao grupo D.I.S e os outros 3% ao clube Villa Rio.
No entanto, pouco tempo depois os direitos econômicos do jogador foram redistribuídos: 51,91% para o D.I.S; 6,5% para GT Sports Assessoria; 30,5% para Marcos Secundino e 11,09% para Giscard Salton.
Na ocasião ficou definido que, caso houvesse rescisão antecipada e unilateral do contrato, ou caso Dedé tivesse a rescisão indireta do vínculo na Justiça, o Cruzeiro teria que pagar a quantia referente à cláusula indenizatória esportiva, estimada no valor de R$ 330 milhões, conforme consta no último contrato do jogador.
“Caso o CRUZEIRO rescinda de forma antecipada o Contrato Desportivo firmado com o ATLETA, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sem a anuência da DIS, de MARCUS, da GT e de SALTON, exceto se por justa causa; ou ainda caso o ATLETA, obtenha judicialmente a rescisão indireta de seu contrato especial de trabalho desportivo, com a consequente perda dos Direitos Federativos pelo CRUZEIRO, ocasião na qual a DIS, MARCUS, GT e SALTON perderão os Direitos Econômicos de sua titularidade, o CRUZEIRO, ficará obrigado a pagar às referidas Partes uma indenização no valor correspondente à maior cláusula indenizatória desportiva (cláusula penal) pactuada no Contrato Desportivo, calculada de forma proporcional aos percentuais dos Direitos Econômicos de titularidade de cada uma das referidas Partes (…)”, diz parte do acordo realizado em 2013.
É importante explicar que em 2013, terceiros ainda podiam participar da divisão dos direitos econômicos dos jogadores, algo que passou a ser proibido pela FIFA a partir de 1º de maio de 2015.
Dedé conseguiu rescindir seu vínculo contratual com o Cruzeiro em 1º de julho após seis meses de disputas jurídicas. Com a camisa do clube, disputou 188 partidas, marcou 15 gols e conquistou sete títulos: dois Brasileiros (2013 e 2014), duas Copa do Brasil (2017 e 2018) e três estaduais (2014, 2018 e 2019).
Crédito imagem: Cruzeiro
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