Na última quinta-feira, a Justiça de Minas Gerais condenou o ex-presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá, a pagar R$ 150 mil ao clube. A sentença faz parte da ação movida pela Raposa para cobrar o ressarcimento dos valores que teriam saído de seus cofres para honorários advocatícios, contratados pelo mandatário durante a investigação que apontou irregularidades durante sua gestão. A informação foi revelada pelo ‘ge’.
A Justiça entendeu que Wagner Pires de Sá teve um flagrante ato de conflito de interesses sob a presidência do Cruzeiro.
“É manifesto o conflito de interesses no caso em tela, configurando ato ilícito praticado pelo réu que, na condição de investigado por prática de crimes, em tese, pagou os honorários de seu advogado com o dinheiro daquele que se posicionava, em princípio, na condição de prejudicado/vítima”, diz um trecho da sentença.
No processo, a defesa do ex-presidente requisitou a improcedência do pedido, alegando haver “inexistência de irregularidade no contrato de prestação de serviços advocatícios” e que “nunca houve irregularidade nos atos praticados pelo réu enquanto presidente”. Esses contra-argumentos não foram aceitos.
Em fevereiro, Wagner Pires de Sá foi expulso do Conselho Deliberativo do Cruzeiro.
Crédito imagem: Cruzeiro
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