A Justiça de São Paulo condenou, em segunda instância, o Palmeiras a pagar uma multa de R$ 50 mil ao ex-jogador Paulo Sérgio Cardoso Filho, que atuou na base do clube em 2016. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.
Em 2016, Paulo Sérgio deixou o Penapolense para se transferir para o Palmeiras, com vínculo de um ano. Porém, o contrato foi rompido pelo Alviverde após o atleta ter contraído dengue e operado o apêndice. Desde então, ele busca na Justiça o pagamento de multa pela rescisão.
Relator do recurso, o desembargador Maurício Campos da Silva Velho apontou em seu voto que, além da dispensa imotivada, o fato do clube ter enviado a minuta de distrato ao atleta não demonstra que as partes chegaram a um acordo, uma vez que o documento não foi assinado pelo jogador.
“Embora a sociedade esportiva apelante sustente que a rescisão se deu forma motivada, em razão de problemas de saúde enfrentados pelo apelado, o acervo probatório evidenciou o contrário, de se ver que, para além de as enfermidades que acometeram o autor (apendicite e dengue) terem eclodido previamente à assinatura do contrato, ambas têm caráter transitório, sendo certo que não deixaram o jogador inapto ao mister para o qual fora contratado”, diz um trecho de seu voto.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Vitor Frederico Kümpel e Enio Zuliani seguindo o voto do relator.
Ao site, o Palmeiras afirmou que vai recorrer da decisão.
Crédito imagem: Palmeiras/Divulgação
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