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Justiça de São Paulo rejeita denúncia por considerar que pôquer não configura jogo de azar

Em decisão proferida no dia 14 de julho, a juíza Tânia Magalhães Avelar, da 1ª Vara Criminal do Jabaquara da Comarca de São Paulo, reconheceu que o pôquer não configura jogo de azar ao analisar o caso de um homem que foi denunciado de explorar jogo de azar em local acessível ao público.

A magistrada rejeitou a denúncia por entender que, para a configuração da contravenção penal, seria necessário estabelecer que se trata de um jogo em que o ganho e a perda dependem exclusivamente da sorte.

Na casa do acusado, policiais civis encontraram 28 pessoas jogando pôquer, além de máquinas para recebimento de cartão, cartas, fichas de aposta e três mesas de carteado.

A defesa do acusado sustentou a atipicidade da conduta, alegando que a “mera apreensão de mesas e apetrechos de pôquer, por si só, não é capaz de atestar a promoção de jogos com o intuito de obtenção de lucro”.

Para sustentar o argumento, a defesa ainda se valeu de um parecer matemático na qual destaca que “o ganho ou a perda não depende exclusivamente da sorte ou azar de cada jogador (…) A partida gira em torno do confronto de habilidades psicológicas e raciocínio lógico entre jogadores, comum na maioria dos esportes”.

No entanto, segundo a juíza, diversas pesquisas demonstram que o pôquer envolve não apenas sorte, mas também habilidade e o exercício de atividade intelectual pelo jogador, restando a possibilidade de um participante com piores cartas, portanto com menos sorte, se saia vencedor de uma partida.

Exposto isso, a magistrada rejeitou a denúncia por falta de justa causa à persecução penal, pois a conduta não possui tipicidade formal, não tendo o denunciado explorado, em lugar acessível ao público, jogo de azar, conforme determina o artigo 50, § 3º, “a”, da Lei de Contravenções Penais.

“Ante o exposto, REJEITO a denúncia (…) qualificado nos autos, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da atipicidade da conduta atribuída ao acusado e a consequente ausência de justa causa para o início da persecução penal”, determinou Tânia.

Crédito imagem: Reprodução

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