A Justiça de São Paulo arquivou o inquérito policial que investigava um suposto crime de importunação sexual de Paulo Roberto Falcão contra uma funcionária de um hotel em Santos. A informação foi divulgada pelo portal ‘UOL Esporte’.
O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos, considerou que “nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”.
“Não há no presente feito indícios de ocorrência de ilícito penal, de modo a justificar o prosseguimento destes autos, não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, fato típico este descrito no artigo 215-A do Código Penal (importunação sexual)”, acrescentou o magistrado.
Ao analisar as imagens fornecidas pelo hotel, o Ministério Público entendeu que não houve o delito, mas não descredibilizou a suposta vítima.
“O Ministério Público do Estado de São Paulo acredita que ela não mentiu à autoridade policial, mas certamente interpretou o fato de uma forma ofensiva, mas que não pode ser tido como o crime do artigo 215-A do Código Penal”, considerou o promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira.
Falcão foi denunciado por uma recepcionista de um apart hotel de Santos. A mulher alegou que foi importunada sexualmente nos dias 2 e 4 de agosto pelo então coordenador esportivo do Santos.
A jovem de 26 anos fez a denúncia na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), alegando que Falcão entrou em uma área restrita e “roçou o pênis no braço dela”.
Ao ser intimado, Falcão alegou que foi até essa área para visualizar se um colega de trabalho do Santos estava descendo para ir com ele ao clube e negou qualquer intenção de praticar ato sexual. Após a denúncia, o ex-jogador pediu demissão do cargo.
Crédito imagem: Santos/Divulgação
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