Pesquisar
Close this search box.

Justiça de SP nega novo recurso da defesa de Robinho para redução de pena

A Justiça de São Paulo negou novamente o recurso da defesa de Robinho para redução de pena do ex-jogador, que está preso há mais de quatro meses na Penitenciária 2 de Tremembé. O pedido foi negado na última sexta-feira (30).

No recurso, a defesa de Robinho alega que o crime foi homologado na sentença italiana e que o crime a qual o ex-jogador está cumprindo pena não se configura como hediondo, ou seja, considerados mais graves.

Em 22 de julho, a Justiça rejeitou o pedido da defesa de Robinho para que a pena de 9 anos de prisão, imposta pelo estupro coletivo de uma mulher na Itália, fosse diminuída.

A defesa do ex-atleta recorreu da decisão, com o pedido de que “seja revista a decisão prolatada em primeiro grau, permitindo, assim, seja retificado o cálculo penal, medida de inteira e reparadora”. Porém, a Justiça voltou a negar.

O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, afirmou na decisão que estupro, por si só, é considerado um crime hediondo e que o delito foi praticado em 2013, data em que o estupro já figurava legalmente no rol dos crimes hediondos.

“A Defesa argumentou que o delito de estupro coletivo não está previsto na Lei dos Crimes Hediondos, entretanto, mister ressaltar que para a configuração da hediondez deste crime não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal, por si só, já é considerado hediondo. Não há falar-se, ainda, em irretroatividade da lei mais gravosa. E isso porque o delito foi praticado em 2013, data em que o estupro já figurava legalmente no rol dos crimes hediondos. Desta forma e em respeito ao quanto disposto na certidão de julgamento da Corte Especial – “para o transcurso da execução, o juízo competente deve observar os regramentos atinentes à espécie, em especial os da Lei n. 8072/990″ (págs. 03/04) – indefiro o pedido de retificação do cálculo de liquidação de penas.”, diz um trecho da decisão.

Anteriormente, o Ministério Público também se manifestou contra redução de pena do ex-jogador Robinho em maio. Na manifestação do órgão, a promotora Érica Vieira de Loiola Sousa afirmou que “Distintamente do que sustenta a Defesa, o estupro está expressamente elencado no rol da Lei nº. 8.072/90 como crime hediondo em seu artigo 1º, inciso V.”

Para o MP, o crime segue sendo hediondo, mesmo que ele seja réu primário e com bons antecedentes, como foi alegado pela defesa.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.