Nesta quarta-feira (13), o juiz substituto Adilon Cláver de Resende, da Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da associação Cruzeiro, protocolado na última segunda. A informação foi divulgada pelo jornal ‘O Tempo’.
A decisão apontou a Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Sociedade de Advogados e Credibilita Administração Judicial e Serviços como as administradoras judiciais para atuação em conjunto e coordenada dentro da associação.
A Justiça determinou ainda que a associação do Cruzeiro apresente as “contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar o seu processo de recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus administradores, e também a apresentação do Plano de Recuperação, no prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão”.
Ainda de acordo com a decisão, “os credores legitimados a esta recuperação judicial têm o prazo de 15 dias para apresentarem de forma administrativa – para a Administração Judicial – suas habilitações e ou divergências quanto aos créditos relacionados”.
O principal objetivo do Cruzeiro com o pedido é fazer a readequação da dívida do clube, que supera R$ 1 bilhão, de acordo com o balanço divulgado neste ano.
Crédito imagem: Cruzeiro
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