O desembargador Pablo Zuniga, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou neste domingo (12) a liminar que obrigava a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a bloquear, em todo Estado do Rio de Janeiro, o acesso a sites de apostas esportivas cujas empresas não possuem licença de operação concedida pela Loterj.
Na decisão, o magistrado disse que, quando concedeu a liminar à Loterj, não havia considerado o prazo que a lei federal de regulamentação das bets estabelece para as empresas se adequarem às exigências da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e obterem autorização para atuar no Brasil.
“Considerando o período de transição consistente no deferimento de autorização até 31.dez.2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de 90 dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado”, disse o desembargador.
Zuniga acolheu os argumentos apresentados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa várias casas de apostas.
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