A Justiça destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Os desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ nomearam José Perdiz, presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), como interino por 30 dias para que conduza uma nova eleição. A entidade ainda pode recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Os magistrados entenderam, por unanimidade, que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado entre o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a CBF em março de 2022 é ilegal por conta que o órgão não tem legitimidade para se interferir nos assuntos internos da confederação por ser uma entidade privada.
Após a decisão da Justiça desta quinta-feira, FIFA e Conmebol enviaram um ofício à CBF reforçando o alerta de que decisões da Justiça Comum que interfiram na autonomia da entidade podem gerar sanções à confederação e consequentemente o futebol brasileiro.
E agora, o que pode acontecer?
“Em termos internacionais, ainda que se acredite ser possível uma punição da FIFA, e até do Movimento Olímpico, isso não deve acontecer por dois motivos. O primeiro, e mais evidente, é que esse processo já teve movimentos que influenciaram na gestão e política da CBF, com a assinatura de um TAC que direcionou a última eleição, e naquele momento não houve qualquer punição. Uma publicação nesse momento, por atos de um mesmo processo, seria bastante estranha e poderia levantar ainda mais suspeitas de interferência política. O segundo é que não se trata de uma interferência política do Judiciário sobre a Confederação, mas sobre o cumprimento da legislação nacional. Não é uma ação que visa a pessoa, mas o processo eleitoral. E ainda que existam regras que parecem a autonomia de autorregulação estrutural e de governança das entidades esportivas, essa autonomia não pode se confundir com soberania, e regras básicas, impostas a todas as organizações de maneira longitudinal, devem ser respeitadas”, avalia o advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo.
A advogada desportiva Fernanda Soares lembra que o Estatuto da FIFA prevê que seus membros associados são obrigados a gerenciar suas questões internas de maneira independente e sem sofrer qualquer influência de terceiros, incluindo autoridades estatais.
“Uma violação à essa previsão pode acarretar em sanções, ainda que a interferência de terceiros não seja culpa do membro associado. Assim, pode ser que a FIFA entenda que houve interferência do poder judiciário brasileiro em questões internas da CBF, o que pode acarretar sanções, que podem ir de uma simples advertência até uma desfiliação. A desfiliação é um caso extremo, que não acontece com frequência, por óbvio. É importante lembrar que a CBF exerce um papel proeminente no futebol mundial; afastar uma confederação como a CBF traz um impacto para a FIFA muito grande, não somente do ponto de vista político, mas também econômico”, afirma.
Entenda a ação
A ação foi movida na época do ex-presidente Rogério Caboclo e questiona os critérios da eleição da CBF, o peso dos votos, proporcionalmente maior para as federações, em desacordo com a Lei Pelé. A ação foi movida pelo Ministério Público, em 2018. Se o recurso for aceito e a eleição de Caboclo for considerada ilegal, Ednaldo teria de sair pois cumpre o restante do mandato do antecessor.
A ação começou a tramitar em 2018 e foi movida orginalmente pelo Ministério Público, cujo objetivo inicial era de questionar o formato da eleição na CBF, uma vez que atribuía pesos diferentes para os eleitores – clubes e federações estaduais.
Em uma assembleia realizada em março de 2017, com a presença das federações, foi definida uma alteração em que que os votos dessas entidades teriam peso 3, enquanto os dos times da Série A, peso 2 e da Série B, peso 1. Para o MP, essa modificação feria a Lei Pelé uma vez que os clubes não foram convocados para o debate.
Em julho de 2021, logo após o afastamento do então presidente Rogério Caboclo por conta das denúncias de assédio sexual (na qual futuramente acabou inocentando pela Justiça) foi determinado judicialmente, pelo magistrado Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que toda a diretoria eleita na CBF em 2017 (tendo Caboclo como líder) deveria ser destituída por ter sido escolhida sob regras irregularmente alteradas. Na ocasião, o magistrado ainda apontou os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro Bastos, como interventores.
Pouco tempo depois a nomeação dos interventores foi anulada, também por descumprimento à Lei Pelé. O desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do TJRJ, suspendeu a decisão porque a legislação proíbe a nomeação de dirigente de clube para presidir uma federação.
Nesse período de tempo, mais precisamente em agosto de 2021, o presidente da Federação Baiana Ednaldo Rodrigues, substituindo Coronel Nunes, assumiu interinamente a presidência da CBF, sendo empossado pelo Conselho de Administração da confederação.
Em março de 2022, a CBF assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Rio (MPRJ) para cumprir a Lei Pelé, convocar a assembleia geral, estabelecer os pesos dos eleitores com a presença dos clubes, determinar a cláusula de barreira para candidatura (que passou a ser de quatro federações e quatro clubes) e realizar posteriormente eleições para definir seu novo presidente.
Algumas semanas depois da assinatura do TAC, foi realizado o pleito na sede da CBF, contando apenas com uma chapa, a de Ednaldo Rodrigues, que acabou eleita.
Gustavo Feijó, ex-presidente da Federação Alagoana de Futebol (FAF), entrou com um recurso junto ao TJRJ alegando que a homologação do TAC, feito em conjunto por CBF e MPRJ, não poderia ter ocorrido na primeira instância. Ele pleiteia a revogação do TAC e a realização de uma nova eleição, o que provocaria a saída de Ednaldo Rodrigues do cargo e consequentemente a nomeação de um interventor.
Crédito imagem: Lucas Figueiredo/CBF
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