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Justiça determina intervalo mínimo de tempo entre partidas de futebol? Entenda

Na última quinta-feira (16), a CBF divulgou a remarcação de dois jogos do Flamengo no Brasileirão. Com as datas previstas, o clube carioca vai realizar quatro partidas em oito dias, em um intervalo menor que 66 horas entre cada uma. A ‘maratona’ virou motivo de reclamação por parte dos dirigentes do Rubro-Negro.

“Não é permitido jogar em menos de 66 horas entre a hora do último jogo e o começo do próximo. Não há permissão judicial para isso e se trata de uma condição de trabalho sub-humana, expondo os atletas a riscos acima do razoável. 4 jogos em 8 dias é inviável”, escreveu Rodrigo Dunshee, vice-presidente geral e jurídico do Flamengo.

Afinal, o que diz a Justiça sobre o intervalo de tempo entre as partidas? E a CBF?

Rafael Ramos, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, afirma que “não há lei, norma do Ministério Público do Trabalho ou sequer jurisprudência que preveja as horas de intervalo mínimo entre partidas”.

Porém, o tema está descrito no art. 25 do Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2021 da CBF, na qual diz que “os clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas”.

O §2º do mesmo artigo abre uma brecha, dizendo em que situações esse intervalo poderá ser desrespeitado.

Em casos excepcionais, a DCO, de forma fundamentada, poderá autorizar a atuação de atletas e clubes sem a observância do intervalo mínimo aludido no caput deste artigo. Em se tratando de atletas, será obrigatória a apresentação de autorização médica atestando a aptidão do atleta para disputa da partida”, diz o trecho.

“A norma federativa da CBF há 15 anos costumava estabelecer um prazo entre partidas de 72h, passando para 66h com o passar do tempo. Na pandemia, no ano passado, a entidade e a Fenapaf (Federação Nacional dos Jogadores) acordaram com a intermediação do MPT15 que enquanto durar a pandemia, de maneira excepcional, para conseguir organizar o calendário de volta, poderia reduzir esse intervalo em até 48h. Portanto, se houver um espaço de tempo mínimo de 48h entre partidas em competições da CBF, é o que se permite no momento, uma vez que a pandemia não acabou”, explica Rafael.

Theotonio Chermont, advogado trabalhista, ressalta que “essa disposição teve origem em acordo celebrado em 2017 no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, entre a CBF e a Fenapaf, passando a constar no RGC a partir de 2018”.

O acordo válido para a última temporada previa que a redução do intervalo de tempo somente poderia acontecer em quatro partidas por equipe, não podendo ocorrer de forma consecutiva e respeitando um período de, pelo menos, 15 dias entre elas.

A CBF agendou as partidas que o Flamengo tinha a cumprir para 2 e 5 de novembro. A primeira será em uma terça-feira, em Curitiba, contra o Athletico-PR e a segunda, na sexta, no Maracanã, contra o Atlético-GO.

Ambos jogos estão entre os fins de semana 30/31 de outubro e 6/7 de novembro, em que o Flamengo enfrentará o Atlético-MG e Chapecoense, respectivamente, pela competição nacional.

Ainda no Twitter, Dunshee afirmou que “há uma sentença judicial que homologou um acordo e que proíbe intervalo menor que 66 horas”.

“Houve um caso de força maior em 2020 e um jogo com 48hrs, mas em 2021 não teve paralisação dos campeonatos por pandemia, mas pela Copa América”, continuou.

Em contanto com o Lei em Campo, a Fenapaf falou sobre o acordo realizado na temporada passada e explicou a atual situação.

“A Fenapaf irá comunicar ao juízo do TRT de Campinas que homologou o acordo para aplicar as sanções estabelecidas no acordo em caso de descumprimento. O MPT também deve agir como fiscal das garantias e proteções ao trabalho sadio e seguro. O caso foge à excepcionalidade da pandemia que tratamos anteriormente”, disse a entidade.

Por fim, Rodrigo Dunshee disse que o Flamengo pedirá para a CBF fazer mudanças nas datas, respeitando o intervalo.

“Já temos toda documentação legal e nossos atletas já estão informados de seus direitos e do desrespeito às condições mínimas de trabalho. Temos certeza que houve um lamentável equívoco e que haverá correção. Não houve mais nenhuma situação de força maior e não há ordem judicial”, finalizou.

No momento, o Rubro-Negro tem dois jogos a menos que a maioria dos clubes do Brasileirão.

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