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Justiça do Rio amplia poderes e interventores poderão demitir diretores da CBF

Em nova decisão proferida nesta quarta-feira (28), o juiz Mario Cunha Olinto Filho, autor da sentença que anulou a eleição de Rogério Caboclo para a presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e dos vices que compunham a chapa, detalhou o poder que os interventores terão na entidade. A informação foi revelada primeiramente pelo ‘GE’.

O despacho do magistrado detalha que Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF) podem demitir diretores e precisam indicar qual dos vices ficará à frente do comando da entidade até que uma nova eleição seja realizada.

Na decisão da última segunda, o mesmo juiz limitou a atuação da dupla dentro da CBF, evitando que eles administrassem de fato. No entanto, o novo despacho amplia o poder deles.

Entenda o caso

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu na segunda-feira (26), anular a Assembleia Geral da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que alterou a forma de votação para a presidência da entidade. Com a decisão, o pleito que colocou Rogério Caboclo no comando da confederação, em abril de 2018, está anulado.

Na ação, que foi obtida pelo Lei em Campo, o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nomeou o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da FPF (Federação Paulista de Futebol), Ronaldo Carneiro Bastos, como interventores, eles ficaram responsáveis por comandar a CBF por 30 dias até que uma nova eleição seja organizada. Nenhum deles poderá concorrer ao cargo.

A Justiça ainda determinou que os interventores convoquem o colégio eleitoral da CBF – formado pelas 27 federações estaduais e clubes da Série A – para votarem sobre a alteração do estatuto da entidade em 2015. As principais discussões são sobre o peso nos votos e a cláusula de barreira para registro de candidatura à presidente da confederação.

É preciso deixar claro que a ação, um pedido do Ministério Público, não contesta o pleito em si, mas sim a Assembleia Geral da CBF que determinou as regras da votação. Para a entidade, a eleição não pode ser anulada, uma vez que a ação foi protocolada na Justiça um ano antes do pleito, em 2017.

Toda discussão começou em março de 2017, quando a CBF promoveu uma assembleia geral, que não contou com a participação dos clubes, e definiu novas regras para suas eleições. O Colégio Eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 27 federações estaduais de futebol, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes da Série B do Brasileiro.

Buscando ‘manobrar’ a maioria dos clubes, a entidade estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes da Série A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B teriam peso 1. Dessa forma, se as 27 federações escolhessem o mesmo candidato, ele teria 81 votos, contra 60 votos dos clubes somados.

No pleito que ocorreu em abril de 2018, já levando em consideração a mudança, Rogério Caboclo venceu a eleição com 135 votos. Desses, apenas Flamengo, Corinthians e Athletico não votaram no dirigente que hoje está afastado da presidência por conta da denúncia de assédio moral e sexual de uma funcionária da entidade.

Para a CBF, a eleição não pode ser anulada, uma vez que a ação foi protocolada na Justiça um ano antes do pleito, em 2017. Além disso, a entidade cita que por ser privada, sua eleição não pode ser rejeitada pela Justiça, alegando autonomia de organização e funcionamento prevista na Constituição.

A CBF já anunciou que recorrerá da decisão.

Crédito imagem: CBF

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