Pesquisar
Close this search box.

Justiça do Rio concede liminar ao Vasco associativo e suspende contrato da SAF da 777 Partners

A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liminar ao Vasco e tirou o controle da SAF das mãos da 777 Partners. A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Assed Estefan, na noite desta quarta-feira (15).

“(…) DEFIRO a cautelar requerida e SUSPENDO os efeitos do CONTRATO DE INVESTIMENTOS e do ACORDO DE ACIONISTAS, que concedem o atual controle da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL à. Com isso, estão suspensos, também, os direitos societários (políticos e patrimoniais) da 777 CARIOCA LLC e devolvido o controle da companhia ao CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, afastando-se os conselheiros indicados pela 777 CARIOCA LLC do Conselho de Administração da SAF (…)”, diz um trecho da liminar.

O que decisão representa?

Na prática, a decisão da Justiça carioca suspende os efeitos do contrato de venda da SAF à 777 Partners, ocorrido em setembro de 2022. Sendo assim, o comando do futebol do Vasco passa aos dirigentes da associação, presidida pelo ex-jogador Pedrinho.

O Conselho de Administração da SAF do Vasco é composto por sete integrantes, sendo cinco deles escolhidos pela 777 Partners e dois pelo clube (associação). Atualmente as cadeiras da empresa americana são Josh Wander, Andres Blazquez, Donald Dransfield, Nicolas Maya e Steven Pasko. A decisão retira os cinco do conselho, que tem ainda Pedrinho e Paulo César Salomão.

O pedido do Vasco na ação que corre em segredo de Justiça se baseou no artigo 477 do Código Civil e levou em consideração as recentes notícias relacionadas à situação financeira da empresa, processada por fraude nos Estados Unidos.

Além de suspender os efeitos do contrato, o juiz Paulo Assed Estefan nomeou uma empresa independente para elaborar laudo econômico-financeiro e investigar as operações contábeis denunciadas pelo clube na ação.

Confira a comunicado do Vasco associativo sobre a decisão judicial:

O Vasco ajuizou ação cautelar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando, exclusivamente, preservar o patrimônio da Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol (VascoSAF). A ação foi necessária e motivada por preocupações sobre a capacidade financeira da sócia majoritária, a empresa 777, em cumprir com suas obrigações contratuais. Essas preocupações foram intensificadas por relatos na mídia internacional, que questionaram a solvência da 777, levantando o risco de penhora ou uso das ações da VascoSAF como garantia em potenciais cenários de falência ou insolvência da 777.

A medida judicial busca, assim, prevenir uma mudança indesejada no controle acionário da VascoSAF, impedindo que entidades externas ao contrato assumam controle. Permanecem, porém, com a 777 os 30% já integralizados pela mesma.

Frise-se que a decisão judicial suspendeu APENAS os efeitos do Contrato de Investimentos e do Acordo de Acionistas relativos à transferência de controle da SAF para a 777. Essa decisão somente restringiu os direitos societários da 777. NÃO HOUVE qualquer alteração em relação às suas obrigações contratuais. Todas as obrigações da 777 estão mantidas. Apenas se devolveu o controle da empresa ao Vasco, o seu sócio fundador, e afastou os conselheiros nomeados pela 777.

Importante esclarecer, por fim, que a justiça não ordenou o retorno do futebol do clube ao seu modelo associativo anterior. Ao contrário, é mantido o modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF). O Vasco segue firme no propósito de garantir o funcionamento eficaz da VascoSAF, evitando as incertezas jurídicas causadas pela crise financeira da 777, que ameaça e expõe a grave risco a estabilidade da operação.

Crédito imagem: Vasco/Divulgação

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.