O juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, concedeu decisão liminar ordenando que a FIFA e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) suspendam a implantação das regras do Regulamento de Agentes de Futebol (FFAR) em território brasileiro.
Na decisão, o magistrado alegou que tal medida poderia “configurar desrespeito ao princípio do livre exercício profissional e à liberdade na condução da atividade econômica, além de estar em desacordo com a definição da profissão estabelecida no artigo 97 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23)”.
A ação foi iniciada pela Associação Brasileira de Agentes de Futebol (ABAF) com o objetivo de questionar a validade das regras do FFAR quanto do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF) da CBF.
Na decisão, o juiz ressaltou que os agentes de futebol não são membros associados da FIFA ou CBF, exercendo suas atividades de forma autônoma e independente, desde que respeitado o princípio da legalidade.
“Em consequência, a emissão dos regramentos acima mencionados parecem conduzir a fundadas dúvidas quanto a um eventual desrespeito ao princípio do livre exercício profissional (artigo 5º, XIII da CF), quanto a um eventual desrespeito ao princípio do livre exercício da atividade econômica (parágrafo único do artigo 170 da CF), bem como uma contrariedade à própria definição da profissão prevista no artigo 95 da Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), segundo o qual ‘entende-se por agente esportivo a pessoa natural ou jurídica que exerce a atividade de intermediação na celebração de contratos esportivos e no agenciamento de carreiras de atletas’”, destacou.
Diante disso, determinou que a FIFA e a CBF se abstenham de aplicar as regras referentes aos agentes.
Vale lembrar que Alemanha, Espanha e Inglaterra seguiram caminhos parecidos. Agentes desses países conseguiram medidas judiciais para suspender os efeitos do FFAR.
Crédito imagem: FIFA/Divulgação
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