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Justiça do Trabalho autoriza Adryelson a rescindir contrato com Sport por pagamentos atrasados

A Justiça do Trabalho publicou, nesta segunda-feira (11), a decisão em que o autoriza o zagueiro Adryelson a “se transferir provisoriamente” e determina que o Sport emita atestado de liberação provisória dos direitos federativas do atleta. Com isso, o jogador está autorizado a acertar com outro clube. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.

O Leão chegou a fazer uma audiência conciliatória com o zagueiro na 16ª Vara do Trabalho de Recife, porém, não houve acordo entre as partes.

Na decisão, a juíza Ana Catarina Magalhães de Andrade Sá Leitão diz que, apesar do Sport ser devedor de algumas parcelas e propor um acordo, o clube não formalizou o ajuste relatado.

A magistrada diz que “não há dúvidas” que o clube não estava em dia com salários, direito de imagem, FGTS e contribuições previdenciárias. Agora, ação seguirá para a Justiça para determinação real da dívida.

O Sport deve cerca de R$ 1 milhão em salários para o jogador, desde 2019, são eles:

– CLT: R$ 269.865,74 (agosto e 13º de 2019, março e 13º 2020, dezembro, março, maio e junho de 2021);

– IMAGEM: R$ 418.375,00 (setembro de 2019, janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho 2020, março, maio e junho de 2021);

– FGTS: R$ 124.912,00 (2019, 2020, janeiro a junho de 2021).

Ao todo, Adryelson cobra R$ 3.446.680,00 do Sport na Justiça.

Crédito imagem: Sport

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