O Vasco sofreu uma nova condenação na Justiça do Trabalho. Nesta terça-feira (1), o Cruz-Maltino foi condenado a pagar quase R$ 500 mil por dívida com o lateral Gilberto, atualmente no Benfica, de Portugal. O Lei em Campo teve acesso ao processo que corre na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) e teve decisão assinada pela juíza Mirna Rosana Ray Macedo Corrêa
Antes de entrar com uma ação para requisitar verbas atrasadas, Gilberto havia feito um acordo extrajudicial com o Vasco. O clube cumpriu parte dele, pagando cerca de R$ 35 mil ao jogador, deixando de pagar parte do que foi combinado.
“Esse tipo de acordo é praxe no meio futebolístico e funciona mais ou menos da seguinte forma: o contrato do atleta se encerra e o clube condiciona o pagamento das verbas em atraso a celebração desse tipo de acordo, sem previsão na Lei Pelé ou na CLT”, disse Theotonio Chermont, advogado de Gilberto e especialista em direito desportivo.
Após isso, o atleta ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar a quantia de R$ 473.678,19 devida pelo clube durante seu vínculo contratual com o clube carioca, de 31/01/2017 a 31/12/2017. O Vasco ofereceu um acordo no valor de R$ 242 mil líquidos, mais 5% de honorários sucumbenciais para dar fim ao processo, proposta rejeitada por Gilberto. Confira a decisão da magistrada responsável pelo caso:
“Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se o reclamado, CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, a pagar o autor, GILBERTO MORAES JUNIOR, no prazo legal, as seguintes parcelas:
– Salários de outubro e novembro de 2017: R$ 165.000,00;
– Saldo de salário de dezembro de 2017: R$ 6.894,08;
– 13º salário de 2017: R$ 82.500,00;
– Férias 2017/2018: R$ 110.000,00;
– Multa do artigo 477, § 8º da CLT: R$ 82.500,00 (pagamento das verbas rescisórias fora do prazo);
– Diferenças de FGTS: a apurar.
Total (sem contar o FGTS): R$ 446.894,00”
Descontando os R$ 35 mil já recebidos pelo jogador, o valor da condenação provisória ficará em R$ 411.894,00. A quantia deverá aumentar, uma vez que falta apurar o FGTS e outros custos.
“A sentença declarou nulo o acordo extrajudicial firmado entre as partes e reconheceu o direito do atleta ao pagamento de suas verbas rescisórias. No entanto, sendo esta a decisão de primeiro grau, caberá recurso”, afirma Luciane Adam, advogada especialista em direito trabalhista.
“É irrelevante se o autor estava assistido por empresário no ato da celebração do acordo, pois a nulidade do ato não exige a presença do elemento coação. Não há no ordenamento jurídico, menos ainda na Lei nº 9.615/98, qualquer disposição que afaste a aplicação das normas trabalhistas e princípios do Direito do Trabalho aos atletas profissionais, ao contrário de alguns que defendem tratamento distinto à categoria”, completa Chermont.
Gilberto teve curta passagem pelo Vasco. Contratado por empréstimo no começo de 2017, o lateral-direito conquistou a Taça Rio do mesmo ano, atuando em 42 partidas, não conseguindo balançar as redes em nenhuma oportunidade. O jogador deixou o Cruz-Maltino no final da temporada.
O Vasco deverá recorrer da decisão.
Crédito imagem: Vasco/Divulgação
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