O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), negou na manhã desta quinta-feira (12), o pedido do técnico Jorge Sampaoli para rescindir seu contrato com o Santos. O treinador usa como argumento para a quebra do vínculo o fato de, segundo ele, o Santos não ter depositado quatro meses do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Sampaoli e Santos estão em rota de colisão desde a última segunda-feira (9). Após longa reunião entre Sampaoli e o presidente do Santos, José Carlos Peres, onde inclusive Sampaoli teria pedido R$ 100 milhões em reforços para continuar no clube, Sampaoli teria pedido demissão, de acordo com o Santos. O entendimento do Santos tem explicação: o prazo para o pagamento da multa rescisória que Sampaoli teria de arcar caso optasse por deixar o clube de forma unilateral venceu na terça-feira (10). Houve um bate-boca entre técnico e dirigente sobre o pagamento da multa, com direito a bate-boca e muita discussão. Sampaoli nega e, como o Lei em Campo mostrou, o treinador apresentou a carta de demissão ao clube da Baixada Santista nesta quarta-feira (11).
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“Diante da potencial controvérsia fática acerca do objeto da lide, impõe-se prévia oportunidade da ampla defesa do reclamado acerca dos fatos alegados pelo reclamante. Rejeito, por ora, a tutela de urgência antecipada liminarmente requerida”, escreveu na decisão a juíza Patrícia Rebouças.
Uma audiência será marcada, e o Santos, intimado a prestar esclarecimentos.
Este também foi o entendimento da justiça do trabalho em relação ao pedido de um dos auxiliares de Sampaoli, Pablo Fernández, que teve o pedido de rescisão com o Santos negado nesta quinta.
“Se o Santos for à Justiça, terá de provar que o treinador pediu demissão. Aí sim o contrato estará rescindido, e a discussão será apenas de quem tomou a iniciativa. Sobre demissão verbal, vai dar trabalho ao Santos, pois prova testemunhal terá de ser bem convincente, pois pelo princípio protetor a presunção é de ser favorável ao empregado que ele não pediu demissão. Neste caso o técnico poderá assinar contrato com outro clube”, afirma o advogado Domingos Zainaghi, especialista em direito do trabalho.
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