O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU) decidiu nesta quinta-feira (17) que o argentino Lionel Messi pode registrar artigos e roupas com a marca ‘Messi’, anulando assim uma decisão do Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) que não permitia a utilização do nome por conta do ‘conflito’ com a marca ‘Massi’.
A origem da disputa começou em agosto de 2011, quando o atacante do Barcelona solicitou ao EUIPO o registro da marca com seu sobrenome e logotipo associado. Em novembro do mesmo ano, Jaime Masferrer Coma, um dos dirigentes da empresa Casa Masferrer fabricante de bicicletas, capacetes e roupas esportivas da marca ‘Massi’, se opôs ao registro do sobrenome do jogador, por considerar que existiria um “risco de confusão” entre as duas marcas.
Com esta decisão, que é definitiva, o TJUE negou provimento aos recursos da EUIPO e da empresa espanhola contra um anterior do Tribunal Geral que autorizou o jogador de futebol em abril de 2018 a registrar a marca ‘Messi’ para artigos e roupas esportivas.
O TJEU considerou que o Tribunal Geral “teve devidamente em conta a percepção das marcas Massi e Messi por todo o público relevante quando concluiu a EUIPO tinha concluído erroneamente que a utilização da marca Messi para os produtos em questão podia dar origem a colocar em risco de confusão com a marca Massi entre o público relevante”, afirmou o comunicado oficial do Tribunal de Justiça.
Crédito imagem: Barcelona/Divulgação
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