A Justiça Federal proibiu o Cruzeiro de vender o imóvel denominado de Campestre II, após a solicitação de tutela de urgência feita pela União. A informação foi divulgada primeiramente pelo Superesportes e confirmada pelo Lei em Campo.
Na segunda-feira (3), em uma reunião extraordinária, conselheiros do Cruzeiro aprovaram por unanimidade a venda do imóvel. O valor seria utilizado principalmente para quitação de dívidas, principalmente com as que envolvem a FIFA.
O responsável por informar a decisão foi o juiz João Miguel dos Anjos, da 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. O imóvel que agora está proibido de ser alienado, estava disponível para leilão e receberia lances até amanhã (15), com valor mínimo de R$ 13,6 milhões.
A União conseguiu a liminar após alegar que a venda do imóvel apresentava risco a execuções em outras duas ações contra o clube, que superam os R$ 16 milhões. As cobranças são referentes a PIS, COFINS, Imposto de Renda e “retenção de imposto contribuinte Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica de direito privado”.
O clube mineiro já admitiu que possui dívidas tributárias que ultrapassam R$ 330 milhões. Este valor poderia ser renegociado através do ProFut, porém o Cruzeiro foi retirado do programa de refinanciamento por atrasados de parcelas.
Crédito imagem: Cruzeiro/Divulgação
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