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Justiça indefere pedido do Corinthians para suspender execuções

A Justiça indeferiu o pedido do Corinthians para suspender execuções e constrições relativas a cobranças que o clube sofre na Justiça Cível. A solicitação se referia a ações que devem entrar no Regime de Centralização de Execuções (RCE), prevista na Lei 14.193/2021, feita pelo Alvinegro. A informação foi divulgada primeiramente pelo ‘Blog do Perrone’ e confirmada pelo Lei em Campo.

Na decisão, proferida na última sexta-feira (22), o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, apontou que a lei somente prevê a suspensão das execuções enquanto o devedor estiver cumprindo o plano de pagamento estipulado.

“Ora, para que se possa cumprir o plano é necessário que ele exista e seja devidamente homologado, o que não se vislumbra nesse estágio embrionário do feito”, apontou o magistrado.

Ao darem início ao processo pela centralização, os advogados do Corinthians pediram também tutela de urgência para suspender imediatamente as ações de cobranças de dívidas cíveis em fase de execução.

Com o pedido de suspensão rejeitado, o clube corre risco de continuar sofrendo bloqueios em suas contas e em créditos que tem a receber por causa das cobranças na Justiça.

Leonardo deu 60 dias para o Corinthians apresentar seu plano aos credores. Além disso, ele nomeou a Expertisemais para fazer a análise das ações sujeitas aos efeitos do RCE e das preferências legais para o recebimento de crédito (definir os credores que tem preferência em receber pagamento).

Em março, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe, deferiu o pedido de centralização das execuções feita pelo Timão. Agora, coube ao juiz Leonardo Fernandes acolher o pedido e tomar as providências, uma vez que será responsável pelo caso.

O RCE está previsto na Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), que entrou em vigor no ano passado. O mecanismo permite que o clube fique livre de bloqueios em suas contas a partir do cumprimento do plano de credores.

A legislação dá até seis anos para as SAFs pagarem as dívidas centralizadas. Após esse período, elas têm mais quatro anos para quitar os débitos de acordo com o mesmo regime.

Crédito imagem: Corinthians

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