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Justiça julga improcedente pedido da FIFA para declarar nula patente de spray de barreira

A 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente um pedido de anulação da patente do spray de marcação de barreira em gramados de futebol, invenção essa do brasileiro Heine Allmagne. A ação havia sido movida pela FIFA.

De acordo com o ‘ge’, a decisão foi proferida na última quinta-feira (21), pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes.

Na sentença, o magistrado registra que, ao contrário do que a sustentava a entidade máxima do futebol, o spray cumpriu todos os requisitos previstos na Lei de Propriedade Industrial. A decisão também levou em consideração as conclusões de uma perícia técnica que reconheceu o ineditismo da invenção.

“Analisando todo o conjunto probatório, verifica-se que restou comprovado o atendimento aos requisitos de patenteabilidade do registro da patente de modelo de utilidade PI0004962-0, devendo ser julgada improcedente a pretensão autoral”, diz um trecho da decisão do juiz, que também condenou a FIFA a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.

Em 2021, a FIFA já havia sido condenada pela justiça brasileira por má-fé nas negociações. Neste novo processo, a FIFA tentava anular a patente por parte da empresa brasileira.

O spray de barreira inventado pelo brasileiro permite a marcação do campo de jogo com uma espuma, que desaparece depois de segundos e auxilia no cumprimento da regra de distância para cobranças de falta. A Spuni Comércio Comércio de Produtor Esportivos, empresa de Heine, obteve a patente do produto em 44 países.

No entanto, apesar de o brasileiro ter assessorado a Fifa na implementação do produto no início dos anos 2000, nunca foi devidamente reconhecido pela entidade.

Crédito imagem: Getty Images

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