Search
Close this search box.

Justiça julga na próxima quinta-feira ação que pode mudar comando da CBF

Em decisão proferida na noite da última segunda-feira (4), o desembargador Gabriel Zefiro, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), negou um pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para adiar o julgamento que pode tirar Ednaldo Rodrigues da presidência da entidade. Dessa forma, a sessão está mantida para a próxima quinta-feira (7).

Conforme contou o Lei em Campo na semana passada, a FIFA notificou a CBF alertando que a confederação poderá ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues seja afastado do cargo. A entidade máxima do futebol proíbe suas federações membros de sofrerem interferência de terceiros na resolução de conflitos internos.

Advogados desportivos consultados pelo Lei em Campo responderam algumas perguntas importantes sobre a situação.

Essa questão pode ser analisada pela Justiça Comum?

“A CBF é constituída como uma associação de fins não econômicos, de acordo com o Código Civil e com a Lei Geral do Esporte, estando sediada no Brasil. Portanto, não se pode afastar a jurisdição brasileira sobre o seu processo eleitoral ou quaisquer outros temas incluídos no seu Estatuto Social” – Filipe Souza.

“A Constituição reserva à Justiça Desportiva as questões referentes a Disciplina e Competição. A matéria em debate claramente não está dentro do rol de matérias de competência da Justiça Desportiva. Isso faz com que conflitos dessa natureza precisem ser levados à Justiça Comum” – Vinicius Loureiro.

Em caso do processo ser julgado, o que pode acontecer?

“Existem limites constitucionais, infraconstitucionais e estatutários para que as decisões de uma entidade como a CBF sejam revisadas, mas se os procedimentos estiverem em desacordo com as referidas regras, é possível que haja, até mesmo, modificação no resultado de eleições e composição da diretoria” – Filipe Souza.

“Se o processo for julgado e considerarem procedente a alegação de que a eleição não cumpre o que disposto na Lei 9.615/98, é possível que seja considerada nula a última eleição da CBF. Nesse caso, é possível que seja nomeado um interventor para a entidade, responsável pela convocação imediata de nova eleição. Ainda que não seja o mais provável, é possível que exista uma decisão nesse sentido, representando uma interferência pública sobre a entidade esportiva, algo que é vedado em diversos níveis pela Lex Sportiva” – Vinicius Loureiro.

Futebol brasileiro pode ser punido se processo avançar na Justiça Comum?

“Há uma tensão constante entre as regras do movimento internacional privado do esporte e as regras estatais, entretanto, entendo que as questões relativas ao cumprimento da legislação nacional em relação às eleições e cumprimento de mantados, por ter respaldo no Código Civil e na Lei Geral do Esporte, não impactaria na regularidade da filiação junto à FIFA” – Filipe Souza.

“Caso a interferência judicial sobre a CBF se confirme, é possível que a CBF e seus filiados sejam afastados das competições internacionais, tanto de clubes quanto de seleções. Mais que isso, sendo uma interferência política sobre uma entidade que, segundo a Carta Olímpica, deveria ser autônoma, é possível que os reflexos ultrapassem a barreira da modalidade, não sendo possível descartar uma punição que afete o Brasil perante o Movimento Olímpico, afastando o país da disputa dos Jogos Olímpicos de Paris, entre outras competições” – Vinicius Loureiro.

Entenda a ação

A ação foi movida na época do ex-presidente Rogério Caboclo e questiona os critérios da eleição da CBF, o peso dos votos, proporcionalmente maior para as federações, em desacordo com a Lei Pelé. A ação foi movida pelo Ministério Público, em 2018. Se o recurso for aceito e a eleição de Caboclo for considerada ilegal, Ednaldo teria de sair pois cumpre o restante do mandato do antecessor.

A ação começou a tramitar em 2018 e foi movida orginalmente pelo Ministério Público, cujo objetivo inicial era de questionar o formato da eleição na CBF, uma vez que atribuía pesos diferentes para os eleitores – clubes e federações estaduais.

Em uma assembleia realizada em março de 2017, com a presença das federações, foi definida uma alteração em que que os votos dessas entidades teriam peso 3, enquanto os dos times da Série A, peso 2 e da Série B, peso 1. Para o MP, essa modificação feria a Lei Pelé uma vez que os clubes não foram convocados para o debate.

Em julho de 2021, logo após o afastamento do então presidente Rogério Caboclo por conta das denúncias de assédio sexual (na qual futuramente acabou inocentando pela Justiça) foi determinado judicialmente, pelo magistrado Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que toda a diretoria eleita na CBF em 2017 (tendo Caboclo como líder) deveria ser destituída por ter sido escolhida sob regras irregularmente alteradas. Na ocasião, o magistrado ainda apontou os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro Bastos, como interventores.

Pouco tempo depois a nomeação dos interventores foi anulada, também por descumprimento à Lei Pelé. O desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do TJRJ, suspendeu a decisão porque a legislação proíbe a nomeação de dirigente de clube para presidir uma federação.

Nesse período de tempo, mais precisamente em agosto de 2021, o presidente da Federação Baiana Ednaldo Rodrigues, substituindo Coronel Nunes, assumiu interinamente a presidência da CBF, sendo empossado pelo Conselho de Administração da confederação.

Em março de 2022, a CBF assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Rio (MPRJ) para cumprir a Lei Pelé, convocar a assembleia geral, estabelecer os pesos dos eleitores com a presença dos clubes, determinar a cláusula de barreira para candidatura (que passou a ser de quatro federações e quatro clubes) e realizar posteriormente eleições para definir seu novo presidente.

Algumas semanas depois da assinatura do TAC, foi realizado o pleito na sede da CBF, contando apenas com uma chapa, a de Ednaldo Rodrigues, que acabou eleita.

Gustavo Feijó, ex-presidente da Federação Alagoana de Futebol (FAF), entrou com um recurso junto ao TJRJ alegando que a homologação do TAC, feito em conjunto por CBF e MPRJ, não poderia ter ocorrido na primeira instância. Ele pleiteia a revogação do TAC e a realização de uma nova eleição, o que provocaria a saída de Ednaldo Rodrigues do cargo e consequentemente a nomeação de um interventor.

Crédito imagem: Lucas Figueiredo/CBF

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br

Rei do Pitaco

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.