A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) publicou o acórdão do processo do técnico Rogério Ceni contra o Cruzeiro. O recurso foi julgado e a condenação, com valor de R$ 3,3 milhões, foi mantida. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.
Apesar da manutenção da condenação, a Justiça aceitou o pedido feito pela Raposa e isentou o clube do pagamento dos honorários advocatícios.
O Cruzeiro foi condenado pelo juiz da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a pagar os seguintes pedidos de Ceni:
– salário em atraso de agosto/2019, proporcional aos 23 dias laborados;
– saldo de salário de setembro/2019 (26 dias);
– férias proporcionais acrescidas de 1/3 (02/12);
– 13º salário proporcional (02/12);
– multa rescisória contratual, no valor pactuado de R$1.900.000,00;
– multa do artigo 477 da CLT;
– multa do artigo 467 da CLT;
– FGTS de todo o período laborado
Crédito imagem: Cruzeiro
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