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Justiça mantém decisão que determina São Paulo a indenizar torcedores corintianos pisoteados no Morumbi

O São Paulo terá que indenizar em R$ 18 mil dois torcedores do Corinthians que foram pisoteados após um tumulto nas arquibancadas do estádio do Morumbi durante um clássico realizado em 15 de fevereiro de 2009. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Gisela Aguiar Wanderley.

O Colegiado, formado pelos desembargadores Vicente de Abreu Amadei, Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl, afastou a responsabilidade civil do Estado de São Paulo e condenou o Tricolor a reparar o caso de torcedores por danos morais, materiais e estéticos.

O relator do acórdão, desembargador Vicente de Abreu Amadei, ressaltou que o mandante do jogo responde pelos danos sofridos pelos torcedores, independentemente da existência de culpa, se verificada a existência de vício nos serviços prestados.

“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o magistrado. “Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante e a indenização pelos danos causados aos autores é devida. E também não há como desviar sua responsabilidade ao ente público, não vingando, inclusive a denunciação da lide à Fazenda”, concluiu o magistrado.

Entenda o caso

Na ação, os dois corintianos contam que a torcida visitante aguardou cerca de 50 minutos para poder deixar o Morumbi após a partida. Quando se dirigiam para a rampa de saída, ouviram um barulho de bomba, o que ocasionou um tumulto. Os dois caíram e foram pisoteados por outros torcedores.

A mulher teve escoriações pelo corpo, fraturou quatro costelas e afirma que ficou afastada de suas atividades por 60 dias. Já o homem, além de escoriações, sofreu contusão cervical.

No processo, o São Paulo alegou que o Estado teve responsabilidade no episódio. Os advogados do clube afirmaram que o tumulto ocorreu por conta de um desentendimento entre a Polícia Militar e a torcida corintiana.

A defesa também alegou ausência de culpa e de nexo de causalidade (falta de comprovação de ligação entre sua conduta e os danos). Os eventos teriam ocorrido por responsabilidade de terceiros. Os advogados do clube afirmaram ainda que a agremiação seguiu todas as diretrizes previstas no Estatuto do Torcedor e que nenhuma falha de segurança pode ser atribuída ao SPFC.

O São Paulo também indicou a Companhia Excelsior de Seguros como seguradora responsável por eventuais indenizações a serem pagas em decorrência de problemas naquela partida. No entanto, a empresa declarou que não foi contratada para o evento. O São Paulo foi intimado a apresentar a apólice de seguro, mas o documento exibido não comprovou vínculo com a Excelsior.

O Estado de São Paulo afirmou que as lesões não foram provocadas pela Polícia Militar, mas por outros torcedores. E que não existiu falha ou omissão da PM no episódio. Em sua decisão, a juíza diz que não ficaram evidenciados pelas provas coletadas excesso ou omissão na atuação dos policiais militares.

Crédito imagem: São Paulo/Divulgação

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