A Justiça do Trabalho decidiu na manhã desta segunda-feira (16/03) não aceitar o pedido de tutela antecipada requerida pelo meia Ferreira. Portanto, o jogador segue vinculado ao Grêmio até que o julgamento do mérito pelo juiz responsável.
O juiz Renato Barros Fagundes entendeu que não havia nos autos provas cabais de uma falta grave do clube, o que justificaria uma decisão antecipada a favor do atleta até julgamento final. Para conseguir que o pedido da ação seja concedido ainda sem julgamento do mérito, é fundamental se comprovar risco e/ou ameaça.
Ferreira, uma das revelações da base tricolor, tem cinco jogos como profissional no clube, com 2 gols e assistências.
Ele decidiu entrar na justiça no início do mês pedindo a rescisão do seu contrato com o clube. Na justificativa, os advogados alegaram que o clube teria exercido pressão ao jogador para uma possível ampliação de vínculo com o atleta, com a ameaça de que seu nome não entraria na lista de inscritos da Libertadores caso a negociação não fosse concretizada.
Além de pedir a rescisão com o Grêmio de forma liminar, Ferreira também pede no processo uma indenização no valor de R$ 70 mil. O jogador não foi inscrito na competição continental, como também foi afastado do elenco, treinando desde então em separado dos demais atletas.
O caso segue na Justiça para decisão de mérito do pedido de Ferreira. Isso costuma demorar.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo