O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido feito pelo Cruzeiro para diminuir os seus honorários a serem pagos para as duas administradoras do processo de recuperação judicial, avaliado em R$ 21.469.827,13. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.
Na solicitação, a Raposa afirmou que sua capacidade financeira é limitada, e disse que não ter “condição financeira de pagar a remuneração fixada, nem mesmo as parcelas que vencerão nos próximos meses, razão pela qual existe a possibilidade de sofrer dano irreparável”.
Na decisão, o desembargador Ramon Tácio alegou que o Cruzeiro não demonstrou a existência de risco de “dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso não sejam suspensos os efeitos da decisão recorrida, pois a alegação da recuperanda no sentido de que não possui condição financeira de pagar as parcelas dos honorários da administração judicial que vencerão até o julgamento do mérito deste recurso é frágil”.
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