O Vasco recebeu uma péssima notícia no último domingo (4). A desembargadora Tânia da Silva Garcia, do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), negou a liminar pedida pelo Cruz Maltino em recurso e manteve o clube fora do Ato Trabalhista, com risco de sofrer penhoras milionárias a qualquer momento. A informação foi revelada primeiramente pelo site ‘Esporte News Mundo’.
Por seguir fora do Ato Trabalhista, o Vasco também pode ter um acréscimo superior a R$ 100 milhões em penhoras individuais, imediatamente, originadas das diversas ações que está envolvido. Essa condição estava centralizada no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept) via ato 20/2020, que acabou sendo cancelado em maios deste ano.
“Do exame dos elementos trazidos aos autos, observa-se que o agravante quedou-se inerte ao ser intimado a comprovar a quitação dos salários dos seus empregados no prazo estabelecido no artigo 459, parágrafo único, da CLT, bem como, do pagamento das rescisões dos contratos de trabalho de seus empregados, no prazo estabelecido no artigo 477 § 6 da CLT dos últimos 12 meses, assim como, a comprovação do depósito tempestivo dos valores devidos ao FGTS, desde a data na qual lhe foi deferido o Plano Especial de Execução”, argumentou a desembargadora.
“Observe-se que o cumprimento dessas obrigações é indispensável para a manutenção do Plano Especial de Execução, sendo o seu descumprimento passível de revogação do plano. Acresça-se, ainda, que o agravante, em momento algum, faz prova da situação financeira do clube e da impossibilidade do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados”, completou.
O Vasco teve seu Ato Trabalhista revogado pela Justiça por não pagado em dia os salários, FGTS e verbas rescisórias de funcionários, condições essas para a manutenção do Ato. O pedido pelo cancelamento do plano do clube foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para garantir a manutenção do Ato Trabalhista, além do pagamento mensal das parcelas da dívida, o Vasco “assumiu os compromissos de manter o pagamento de salários de seus empregados em dia, prazo legal do art.459 da CLT, efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo do art.477, §6º, da CLT e depositar a tempo e modo o FGTS, tudo na forma dos incisos VIII, IX e X do art.3º do Provimento Conjunto 02/2017”.
O Ato Trabalhista do Vasco teria duração de seis anos, com pagamentos mensais de parcelas, que no período de um ano ultrapassavam R$ 20 milhões cada ano – e um total de R$ 144 milhões em dívidas. O principal objetivo do Ato é evitar penhoras nas receitas do clube em todas as dívidas ajuizadas até fevereiro de 2020.
Assim como aconteceu com o Vasco, o Botafogo também teve seu Ato Trabalhista revogado e o recurso negado.
Crédito imagem: Vasco
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