O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu, nesta quarta-feira (27), o direito do Vasco de jogar no Maracanã quando quiser. A exceção é, obviamente, nos dias em que já há partidas marcadas para o estádio. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.
A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Oliveira Félix, da 51ª Vara Cível, e é do mesmo processo que permitiu ao Vasco mandar a partida contra o Sport, no dia 3 de julho, pela 16ª rodada da Série B do Brasileirão, no Maracanã.
Semana passada o Flamengo pediu na Justiça garantias de que a decisão a favor do Vasco dizia respeito única e exclusivamente à partida contra o Sport. O receio do Rubro-Negro era de que a sentença abrisse um precedente que o obrigasse a disponibilizar o estádio sempre que solicitado.
Confira parte da sentença
“Cabe repisar, ainda, que o réu detém apenas o direito de permissão do uso do bem público de forma precária. O local pretendido é bem público do Estado do Rio de Janeiro, sendo o réu mero permissionário do complexo, e não, proprietário, restando evidente que o Termo de Permissão vincula obrigatoriamente as partes.
O referido Termo determina que ‘observada a disponibilidade de datas, será permitido aos demais clubes do Estado do Rio de Janeiro realizar partidas oficiais no Maracanã’, bem como que ‘a permissionária deverá possibilitar a utilização do Estádio em condições de igualdade pelos demais clubes do futebol profissional’ […] e que o réu deve geria a operação de modo a sediar a maior quantidade de partidas de futebol de primeira linha no Estádio.
Dada a ausência de partida aprazada para a data em questão e levando-se em conta o fato de que a realização de partidas em dias consecutivos é amiúde, não há que pensar em risco ao estado do gramado, devendo-se garantir a saúde, o sossego e a segurança do público”.
O consórcio que administra o Maracanã poderá recorrer da decisão em segunda instância.
Crédito imagem: Vasco
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