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Justiça reconsidera pedido de recuperação judicial do Figueirense. Decisão pode ser horizonte para clubes endividados

O Figueirense obteve nova vitória na Justiça. Na noite desta quarta-feira, 31, o clube catarinense teve conhecimento que o juiz Luiz Henrique Bonatelli, da Vara de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, deferiu a liminar que suspende todas execuções e cobranças do Alvinegro pelos próximos 30 dias.

A decisão tem papel fundamental no processo de reestruturação do Figueirense. Isso porque o clube tem 30 dias corridos para retificar o pedido inicial do processo e, se deferido, outros 60 dias para apresentar um plano de recuperação.

Para o professor e advogado Rafael Marcondes, a decisão inédita é um precedente para clubes do futebol brasileiro que estejam endividados.

“A decisão proferida pela Justiça Estadual de Santa Catarina, no caso do Figueirense, é um precedente muito importante, pois reconhece a legitimidade de um clube associativo pleitear a recuperação judicial, uma ferramenta, até então, reservada às empresas. Ela parte de um exame preliminar da matéria (tutela), mas inegavelmente enche de esperança os clubes de futebol endividados, que veem na recuperação judicial uma saída para encontrar um alívio financeiro”, avalia o especialista em direito desportivo.

Apesar disso, Marcondes atenta para alguns pontos da decisão que precisam ficar claros: “o juiz claramente entende que o Figueirense (clube associativo) não teria legitimidade para pleitear tal medida, mas que examina o caso diante do que foi decidido no Tribunal de Justiça. Ou seja, a possibilidade de os clubes fazerem uso da recuperação judicial ainda está longe de ser uma unanimidade; e fica claro na decisão que o caso não foi examinado em profundidade, e que o convencimento do juízo quanto ao cabimento da recuperação judicial deve depender das provas a serem trazidas pelo clube no curso do processo”.

“A liminar foi parcialmente deferida. O levantamento dos ativos bloqueados ou objeto de outras restrições judiciais não foi deferido. Isso pode trazer impactos financeiros significativos. Por outro lado, a decisão deixa claro que o deferimento da liminar não significa um juízo sobre o atendimento a todos os requisitos legais para o processamento da recuperação.  Essa análise será feita quando for protocolada a respectiva ação de recuperação, ação principal”, afirma Rafael Pandolfo, advogado especialista em direito tributário.

“Ainda há o risco de falência. É um caminho desconhecido e que não possui previsão legal que confira segurança ao procedimento. Mas, talvez, seja o único caminho, no caso do Figueirense”, completa Pandolfo.

Confira um trecho da decisão obtida pelo Lei em Campo

“Assim, em razão de todo o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada para antecipar os efeitos do stay period (art. 6º da lei 11.101/2005) aos requerentes FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA e FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE, até o escoamento do prazo, situação que afetará na:

a) Suspensão da exigibilidade executiva de todos e quaisquer créditos trabalhistas e quirografários detidos contra o Figueirense Futebol Clube ou contra a Figueirense Futebol Clube Ltda.; e

b) Autorização do sobrestamento dos atos expropriatórios de todos e quaisquer ativos que tenham sido objeto desbloqueios ou arrestos, assim como os dados em caução ou depósito, nos processos em que se discutem os créditos trabalhistas e quirografários, futuramente submetidos ao processo de recuperação a ser ajuizado;

c) Caberá às requerentes a comunicação da referida decisão aos juízos competentes, devendo providenciar o envio dos ofícios a todas as ações em que figuram como parte;

d) Quanto à retificação ao valor da causa, cabe a própria peticionante proceder com o recolhimento das custas complementares correspondentes, sob pena de cancelamento da lide (art. 290 do CPC)”

Entenda o caso

No dia 11 de março, o Figueirense entrou com um pedido de recuperação extrajudicial na Justiça de Santa Catarina. No dia seguinte, o juiz Luiz Henrique Bonatelli da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis negou o pedido.

O magistrado alegou que o clube catarinense é uma associação sem fins lucrativos e, dessa forma, não se enquadra no pedido. O principal objetivo do Figueirense com a medida era de impedir novas cobranças pelos próximos 30 dias, citando o risco eminente de falência.

A recuperação judicial, em princípio, fica restrita apenas às sociedades empresárias. A Lei 11.101/05, que regula a matéria, é expressa ao indicar sua aplicação às empresas, o que impede estender esse benefício às associações sem fins lucrativos, como clubes e entidades esportivas.

“Em conclusão, este magistrado entende que a associação civil não se enquadra no conceito de sociedade empresária, razão pela qual não possui legitimidade para requerer recuperação judicial. E se não é admissível a legitimidade ativa para a ação principal não há como acolher-se o processamento desta cautelar àquela preparatória. Dessa forma, entendo que, por qualquer ângulo que se examine a questão em análise, a extinção da demanda em razão do indeferimento da petição inicial, por ilegitimidade ativa, é medida imperativa”, disse Luiz Henrique Bonatelli no documento obtido pelo Lei em Campo.

O pedido encaminhado pelo clube catarinense contém 35 páginas, assinaturas de cinco advogados de duas empresas de advocacia, e relata todos os problemas administrativos acumulados pelo clube, tanto como entidade esportiva (Figueirense Futebol Clube) quanto empresa (Figueirense Ltda.). O pedido foi feito em caráter de urgência, uma vez que o Furacão cita o risco eminente de W.O por considerar a falta de condição em manter um time ao longo da Série C da temporada que se inicia.

“O risco que se corre aqui é claro e iminente. A consequência direta (e rápida) do colapso da atividade será insatisfatória para rigorosamente todos os agentes envolvidos: o Figueirense não será capaz de continuar a operação-futebol, sendo obrigado a abandonar campeonatos em curso, incidindo em penalidades por parte da Justiça Desportiva local e/ou da Justiça Desportiva de âmbito nacional”, argumentou o Figueirense.

Atualmente, a folha de pagamento do Alvinegro é de R$ 210 mil, com R$ 150 mil referentes ao futebol e R$ 60 mil às demais áreas do clube. A dívida total está estipulada em R$ 165 milhões, conforme citou o clube no pedido de recuperação, sendo R$ 81 milhões vinculados ao Figueirense FC e R$ 84 milhões à Figueirense Ltda. As contas ficaram ainda mais negativas a partir de 2017, após a chegada da Elephant (empresa que geriu o clube até 2019).

Em 2019, os jogadores do elenco profissional do Figueirense entraram em greve depois que a diretoria do clube não cumpriu acordos e promessas que haviam sido feitas. Os atletas decidiram ir além, e se recusaram a entrar em campo contra o Cuiabá, pela Série B do Brasileirão, que foi o vencedor por W.O.

No dia 19 de março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reconheceu como legítimo o pedido de recuperação judicial feito pelo Figueirense, fazendo com que o processo voltasse à análise do juiz em primeira instância.

Crédito imagem: FFC

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