O juiz titular da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Mário Cunha Olinto Filho, indeferiu nesta quarta-feira (15) o pedido do vice-presidente da entidade, Gustavo Feijó, que pedia a anulação do acordo entre Ministério Público do Rio (MPRJ) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre a Assembleia Geral para modificar o estatuto e as mudanças nas regras eleitorais da confederação.
Segundo o ‘ge’, o magistrado refutou na decisão a tese defendida por Feijó de que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não teria validade pelo fato de ele e os demais vice-presidentes não terem participado das conversas. O dirigente figurava como terceiro interessado em um dos recursos da ação.
“Indefiro totalmente o pleito de Gustavo Dantas Feijó, que parte da premissa totalmente equivocada de que seria parte no processo. O T.A.C. é celebrado entre as partes do processo que são o Ministério Público e a CBF. A questão já fora objeto da informação prestada ao S.T.J. (fl. 1909). No mais, o que se vê é que supostos interessados (e aparentemente são muitos), por motivos visivelmente particulares, passam a querer se utilizar desta via judicial – que tem objeto específico – para trazer à tona problemas outros, unicamente visando interesses próprios (inconciliáveis com os dos demais)”, declarou o juiz no despacho.
No despacho, o magistrado também não deferiu os argumentos apresentados no recurso de que teria descumprido uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citando uma extinção da ação movida no STJ pelo presidente do órgão, Humberto Martins.
Uma nova eleição presidencial foi convocada pela CBF para o próximo dia 23 de março.
Crédito imagem: CBF
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