O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para bloquear R$ 113,6 milhões em bens de três empresas – LaMia, Bisa Seguros e Tokio Marine – rés no processo que investiga o acidente aéreo da Chapecoense, em 2016. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.
O magistrado entendeu que, “embora o direito à indenização seja reconhecido, a determinação de valor e da responsabilidade de cada uma não pode ser considerada incontestável a ponto de permitir o deferimento de bloqueio e repasse de valores aos representados”.
Narciso também considerou que o MPF não comprovou que as empresas citadas estivessem fugindo da obrigação de fazer o pagamento.
“Os fatos narrados ocorreram há anos e, embora este Juízo seja sensível à situação a que foram expostas as famílias, faz-se necessária a consideração de que já ocorreram adaptações e o perigo de dano eminente não mais se apresenta”, acrescentou o magistrado na decisão.
A quantia corresponde a US$ 225 mil por vítima do acidente, considerando todas as 81 pessoas que estavam no avião.
A queda do avião da Chapecoense aconteceu em 29 de novembro de 2016, na Colômbia, e matou 71 pessoas entre jogadores, membros da comissão técnica, diretoria, jornalistas e convidados.
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