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Justiça rejeita pedido do Sindeclubes para penhorar R$ 10 milhões sobre o aporte de John Textor no Botafogo

Na última segunda-feira, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Edith Maria Correa Tourinho, negou o pedido do Sindeclubes (Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro) para penhorar R$ 10 milhões da primeira parcela do investimento de John Textor no Botafogo. A informação foi revelada pelo ‘ge’.

No pedido, o Sindeclubes alega que o Regime Centralizado de Execuções (RCE) exigiria o repasse de 20% dos R$ 50 milhões pagos pelo empresário. O mecanismo é presente na Lei 14.193/21 (Lei da SAF).

A magistrada, no entanto, apontou que apenas receitas correntes entram no repasse, e não receitas de capital, como é o caso do valor firmado entre clube e empresário.

“Na medida em que a obrigação de depósito decorre exclusivamente de receitas correntes e a natureza jurídica contratual se constitui em contrato de mútuo, indefiro a classificação do investimento como receita corrente, não havendo que se falar em obrigatoriedade de depósito de 20%”, diz um trecho da decisão.

Segundo o site, o Sindeclubes não descarta recorrer em outras instâncias.

Crédito imagem: Vitor Silva/Botafogo

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