A Justiça de São Paulo negou, na última sexta-feira (25), o efeito suspensivo apresentado pelo Atlético-MG e manteve a ação do agente André Cury para bloquear os valores referentes aos títulos da Copa do Brasil e do Brasileirão do ano passado por conta de uma dívida que gira em torno dos R$ 60 milhões. A informação foi divulgada primeiramente pelo site ‘Esporte News Mundo’.
Na primeira instância, a justiça havia determinado o bloqueia das premiações conquistadas pelo Galo em 2021 após um pedido da Link Assessoria, empresa do agente. O clube mineiro então ingressou com um efeito suspensivo e conseguiu receber quase R$ 145 milhões. No entanto, uma nova decisão, proferida pela 39ª Vara Cível de São Paulo, voltou a bloquear a quantia.
Para evitar o bloqueio, o Atlético-MG chegou a oferecer o Clube Labareda como garantia de pagamento da dívida, porém, a justiça entendeu que o valor do imóvel era insuficiente.
Diante disso, a penhora do valor devido pelo Atlético-MG seguirá a seguinte ordem:
I – dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VII – semoventes;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.
O Atlético-MG ainda poderá entrar com um novo recurso na justiça.
Crédito imagem: Atlético-MG
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