Pesquisar
Close this search box.

Justiça suíça anula condenação de Cuca em caso de estupro. Especialistas explicam decisão

A Justiça da Suíça, mais precisamente o Tribunal Regional de Berna-Mittelland, anulou a sentença de 1989 que havia condenado Cuca por ter feito sexo com uma menor de idade sob coerção – equivalente ao crime de estupro – em 30 de julho de 1987, durante uma excursão do Grêmio pela Europa.

Em novembro de 2023, a juíza Bettina Bochsler aceitou a argumentação da defesa de Cuca sobre a condenação à revelia, ou seja, quando é feita sem advogado próprio ou defensor público, e pediu um novo julgamento do caso. Importante ressaltar que a magistrada não entrou no mérito da questão, portanto não inocentou o treinador.

“Qualquer pessoa acusada de um delito criminal tem o direito fundamental de ser defendida por um advogado. Essa é a base de um julgamento justo”, diz um trecho da decisão.

Contudo, o Ministério Público da Suíça alegou que um novo julgamento não seria mais possível por conta que o crime prescreveu, e então decidiu pela anulação da pena e a extinção do processo.

“É importante ressaltar que o treinador Cuca não foi inocentado pela justiça suíça, ela apenas anula a sentença e extingue o processo, sem entrar no mérito de culpa ou inocência em razão de erro processual, revelia e prescrição, sendo assim, não há a possibilidade da abertura de um novo julgamento”, explica o advogado especialista em direito penal Renan Gandolfi.

“Sem acesso aos autos do processo, o que se pode depreender das matérias jornalísticas é que a Justiça Suíça entendeu pela ilegalidade do processo criminal contra Cuca, pelo fato dele ter sido julgado sem ter sido devidamente representado por um advogado criminal ou defensor público. A absoluta ausência de defensor, no processo penal suíço, assim como no brasileiro, é causa suficiente para a anulação de processo criminal e motivou a Justiça Suíça a decidir pela completa anulação do caso. Além disso, ao que parece, um novo julgamento não será realizado, uma vez que o Ministério Publico suíço reconheceu a ocorrência da prescrição, se contada desde a data do fato até os dias atuais, ininterruptamente, diante da anulação do caso como um todo”, conta João Marcello Costa, advogado criminalista e mestre em direito penal.

No final de dezembro, a juíza Bettina Bochsler deu o caso por concluído e ainda determinou o pagamento de 13 mil francos suíços (cerca de R$ 75 mil) em indenização a Cuca pelo caso, valor que foi baixado para 9.500 francos (R$ 55,2 mil) após desconto de custos processuais do caso julgado em agosto de 1989.

De acordo com a Justiça suíça, a suposta vítima, Sandra Pfäffli, morreu em 2002. Ela tinha 13 anos na noite de 30 de julho de 1987 e faleceu aos 28. O tribunal encontrou um herdeiro, que não se interessou em ser parte do caso.

Em nota, divulgada por meio de sua assessoria de imprensa, Cuca comentou a decisão:

“Hoje eu entendo que deveria ter tratado desse assunto antes. Estou aliviado com o resultado e convicto de que os últimos oito meses, mesmo tendo sido emocionalmente difíceis, aconteceram no tempo certo e de Deus”, disse o treinador.

A decisão da anulação da sentença foi divulgada nesta quarta-feira (3) inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo. Não há mais possibilidade de recurso.

Crédito imagem: Rodrigo Coca/Agência Corinthians

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.