A Justiça do Trabalho indeferiu a liminar pedida por Gustavo Mosquito para que fosse reconhecida a rescisão do contrato dele com o Corinthians por falta de pagamento do FGTS. A informação foi dada inicialmente pelo Blog do Perrone.
Na decisão, a juíza substituta Daniela Mori apontou que a parcela das luvas que estaria atrasada não vence em 15 de junho, como alegado pelo jogador, mas “sempre no último dia de fevereiro”. Não haveria parcela atrasada agora.
A magistrada também escreveu que, no mesmo dia em que a ação foi distribuída, Mosquito se manifestou no processo informando que o Corinthians recolheu o FGTS e demais verbas que estavam em atraso.
“Desta feita, não há neste momento qualquer inadimplemento da ré a justificar a culpa do empregador para extinção do contrato”, diz um trecho da decisão.
Mosquito ainda pode recorrer.
Crédito imagem: Getty Images
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