Preocupada com a desvalorização do Campeonato Espanhol, La Liga emitiu comunicado na manhã deste domingo afirmando que não vai liberar o Certificado de Transferência de Lionel Messi enquanto a multa de 700 milhões de euros seja depositada. A organizadora da competição assim toma parte do Barcelona, protegendo o clube espanhol e seus interesses próprios.
“O contrato está atualmente em vigor e possui uma ‘cláusula de rescisão’ aplicável caso Lionel Andrés Messi decida impetrar a rescisão unilateral antecipada do contrato, efetuada de acordo com o artigo 16 do Real Decreto 1006/1985, de 26 de junho que regula a relação especial de trabalho de atletas profissionais ”, afirmou La Liga.
O ponto central da questão é que o Barcelona entende que a cláusula de liberação expirou em 10 de junho e, portanto, Messi tem um contrato em vigor até 30 de junho do ano que vem.
“Essencialmente depende de dois fatores: a redação da cláusula e o foro em que o eventual litígio seja apreciado. Essa cláusula ou se refere 10 de junho ou ao término da temporada. Se for ao fim da temporada, deveria favorecer ao atleta”, analisa o advogado Victor Eleutério, especialista em direito esportivo.
No documento enviado, Messi explica que não comunicou sua intenção de deixar o clube no dia de junho por causa da pandemia do novo coronavírus, que forçou a mudança das datas do fim da temporada europeia – concluída em 23 de agosto com a final da Liga dos Campeões.
Messi usaria o artigo 17 do Regulamento de Status e Transferência da Fifa, que fala sobre as consequências de terminar um contrato sem justa causa e ressalta o custo de encerrar o vínculo unilateralmente.
O artigo 17 foi introduzido no regulamento da Fifa em 2001 depois que a Comissão Europeia ressaltou que as transferências não cumpriam as regras da União Europeia, pois prejudicaria a liberdade de circulação dos jogadores dentro da comunidade europeia em comparação a outros trabalhadores. Assim, passou a ser permitido que um jogador rescindisse o contrato em até 15 dias após a temporada acabar, contato que tenha cumprido três anos de contrato, se o atleta assinou antes dos 28 anos de idade, ou dois anos, se o atleta assinou depois de ter completado 28 anos. A rescisão dentro do “período protegido” acarreta, além das sanções financeiras, sanção esportivas ao atleta (de quatro a seis.
“Essa questão deve ser decidida no âmbito das competências de julgamento das matérias afetas aos contratos de trabalho de atletas profissionais na Espanha, porém a depender da estratégia especialmente do Barcelona, isso pode de alguma forma ser levado ao comitê de resolução de litígios da FIFA e consequentemente ao CAS”, afirmou o especialista em direito esportivo Cristiano Possídio.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo