Search
Close this search box.

Labirinto das apostas: a engrenagem do combate à lavagem de dinheiro

Por Fernando Pedro Zandonadi Vasconcelos

 

Verificação de identidade, reconhecimento facial, meios de pagamento, prova de vida, monitoramento de transações, mapeamento de riscos de usuários, fornecedores e colaboradores, política de prevenção à lavagem de dinheiro, canal de denúncias e reportes ao COAF.

 

Esses são apenas alguns dos termos abordados quando falamos de lavagem de dinheiro nos mais diferentes mercados, em especial aqueles mais vulneráveis à prática do ilícito de lavagem de dinheiro, seja ele o mercado financeiro, de jóias ou o agora recentíssimo mercado brasileiro regulamentado de apostas esportivas e jogos online.

 

Porém, a minha ideia com esse breve artigo é fugir um pouquinho da discussão das ferramentas, que todos já devem estar cansados de saber, e focar mais em uma abordagem prática do que significa lidar com ações de prevenção à lavagem de dinheiro no dia a dia de uma empresa de apostas esportivas e jogos online.

 

O objetivo não é esgotar o tema, obviamente, mas apenas trazer alguns exemplos práticos do que esse setor pode e deve enfrentar daqui pra frente quando o assunto é prevenção à lavagem de dinheiro.

 

Antes de tudo, é importante estarmos cientes que o mercado de apostas esportivas e de jogos online carregam algumas particularidades importantíssimas e que devem ser consideradas pelos profissionais de compliance que lidam com as ações de PLD dentro das empresas de apostas.

 

Aportes e saques constantes e em valores quebrados, odds (ou, para usar o jargão adotado pelo nosso legislador: a quota fixa), promoções, impossibilidade do uso de cartão de crédito, vinculação ao resultado esportivo de um evento real e o grande apelo popular, em especial das apostas esportivas, afinal, em boa parte das vezes elas estão ligadas ao futebol, a grande paixão nacional dos brasileiros.

 

Ter todas essas particularidades em mente é fundamental para o profissional de compliance ser capaz de identificar, de fato, onde estão os principais riscos de lavagem de dinheiro dentro de uma operação de apostas esportivas e jogos online.

 

Entre os pontos que considero fundamentais e muito particulares para o profissional de compliance que trabalha nesse setor, é saber quais são os campeonatos esportivos que correm maior risco de manipulação de resultados, quais bancos digitais não adotam um processo de KYC seguro o suficiente para abertura de contas e quais procedimentos são mais eficientes para coibir o uso de contas por terceiros dentro das plataformas de apostas.

 

Na minha experiência prática e diária lidando com o tema, percebo que, diferente de outros setores, a prevenção à lavagem de dinheiro nas apostas esportivas precisa de um olhar mais atento para a jornada do usuário dentro da própria plataforma e não apenas para as atividades de depósito e saque. Trago um exemplo prático para ilustrar: imaginemos um usuário que, durante toda a sua jornada na plataforma de apostas, utiliza uma chave PIX CPF para realizar depósitos e saques, sempre com valores semelhantes, que, em um primeiro momento, não chamariam atenção para qualquer alerta.

 

Entretanto, ao olharmos mais a fundo para a atividade, o operador de apostas percebe que aquela chave PIX CPF está sempre vinculada a uma instituição financeira diferente, indicando que o apostador abre e fecha essa mesma chave PIX em diversos bancos , alguns desses bancos sendo, inclusive, pouco conhecidos.

 

Nesse caso, é importantíssimo que, apesar do volume aparentemente habitual de depósitos, o operador seja capaz de identificar essa movimentação suspeita na troca constante de bancos e possa realizar uma análise mais detalhada do perfil desse cliente e também de sua atividade de apostas na plataforma, a fim de identificar algumas questões como: esse cliente tem processos judiciais ativos em seu nome? Existe algum histórico de mídia negativa? Há algum padrão de odds ou de campeonatos onde há uma preferência de suas apostas? Ele é um cliente mais focado na atividade de apostas esportivas ou jogos online? Preciso solicitar informações financeiras para fundamentar os valores apostados na plataforma?

 

Por vezes, um cliente que, em um primeiro momento sequer chamaria a atenção, precisa ser analisado a fundo pela equipe de PLD para que seja possível ter a exata dimensão do seu comportamento, em especial para que o operador tenha segurança para entender se aquele caso é um caso de reporte necessário ao COAF ou não.

 

É importante também dizer que nessa área não existe receita de bolo. Cada empresa tem suas particularidades, seu grupo característico de clientes e seu momento financeiro para adotar mais ou menos ferramentas que auxiliem o dia a dia da prevenção à lavagem de dinheiro.

 

Entretanto, quando o assunto é ter uma cultura de prevenção à lavagem de dinheiro robusta, é fundamental que o profissional de compliance, além de fiscalizar o cumprimento das exigências regulatórias sobre o tema, esteja muito próximo de todas as áreas da empresa para entender o risco e a necessidade de cada área.

 

É papel do profissional ou do time de compliance entender as necessidades e como atua o time de operações ao definir as odds de um evento esportivo, a esteira de criação das peças publicitárias do time de marketing, as regras definidas pela equipe financeira para realizar o pagamento de uma fatura, etc. Essa proximidade com todas as áreas do negócio é o que vai capacitar o time de compliance a criar regras claras e específicas para a operação da sua empresa, elevando e personalizando os alertas de segurança contra práticas de lavagem de dinheiro no mercado de apostas esportivas, de acordo com as necessidades de cada empresa.

 

Como reflexão final considero que o foco do profissional de compliance não deve ser o ponto final: o reporte ao COAF. O foco deve estar no processo, pois ao longo dele é que são revelados dados e informações importantes sobre a jornada dos clientes, que vão possibilitar ao profissional de compliance, com segurança, tomar uma decisão se deve ou não comunicar o COAF, seja pela presença de indícios de lavagem de dinheiro ou pela sua não comunicação, diante de uma atividade sem riscos relevantes.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.