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Lei da SAF gera conflito de decisões entre CNRD e Justiça Comum sobre dívida de Vasco com agente

Impedido de contratar, o Vasco está sofrendo com o imbróglio de uma dívida, que gerou conflito entre decisões do tribunal da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e da Justiça Comum. O problema se deve por conta da Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) que gera dúvidas sobre a forma que o clube deve quitar o débito. A informação foi divulgada pelo jornalista Rodrigo Mattos, do ‘UOL Esporte’.

Segundo o blog, a dívida, que foi paga em juízo, é com a empresa G3, do agente José Luiz Galante, no valor de R$ 320 mil. A pendência foi cobrada pelo empresário na CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) da CBF, órgão da entidade brasileira destino para a resolução de conflitos entre clubes, jogadores e agentes.

O CNRD determinou que o Vasco pagasse o valor sob pena de ser impedido de contratar e puniu o Cruz-Maltino com seis meses de suspensão.

No entanto, o Vasco aderiu na Justiça do Trabalho e Cível ao Regime Centralizado de Execuções (RCE). O mecanismo prevê que todas as dívidas cíveis do clube têm de entrar na fila para pagamento por meio de 20% das suas receitas. Dessa forma, o Cruz-Maltino estaria impedido de quitar débitos cíveis.

A 6ª Vara Empresarial, que é a responsável por centralizar as dívidas do clube carioca, decidiu que isso valia para todos os débitos. Com isso, o Vasco solicitou que o tribunal notificasse a CBF e o CNRD que estava impedido de pagar a pendência de R$ 320 mil. Apesar disso, o clube depositou em juízo o valor em favor do agente.

No começo desse mês, mais precisamente no dia 3, a Justiça mandou notificar a CBF e o CNRD que os débitos deveriam ser pagos dentro da centralização dos débitos, ressaltando que o Vasco não poderia ser punido por isso.

Agora, o órgão da CBF precisa se manifestar sobre o conflito de decisões entre a Justiça Arbitral e Comum. Feito isso, a Justiça vai decidir em definitivo se os débitos no CNRD terão alguma exceção ou se, de fato, serão cobrados com os outros.

Caso a decisão seja de que os débitos serão pagos na ordem da Justiça comum, o CNRD vai perder sua função de pressionar devedores com pendências esportivas no caso de terem aderido ao mecanismo da Lei da SAF.

Até o imbróglio ser resolvido, o Vasco segue impedido de contratar novos jogadores, mesmo com dinheiro em mãos.

Crédito imagem: Agência Brasil

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