O direito à privacidade não é algo novo, deve acompanhar os avanços tecnológicos e ser respeitado no mundo digital. Na Europa, o tema começou a ser debatido em 1995. E o Brasil sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em agosto de 2018 após 10 anos de discussões no Congresso Nacional.
Apesar de aprovada, a LGPD ainda não está em vigor, o que deve acontecer apenas no dia 03 de maio de 2021. “Este cenário foi estabelecido pela MP 959/2020. Caso a medida provisória não seja convertida em lei, a vigência começa a valer em 16 de maio deste ano. Nos dois cenários, as sanções administrativas só poderão ser aplicadas em agosto do ano que vem”, explica Fernanda Soares, advogada especialista em direito esportivo.
A possibilidade da LGPD entrar em vigor ainda em 2020 é real e os clubes precisam se adaptar. A lei é aplicável a todos que realizam qualquer tratamento de dados pessoais, inclusive o simples armazenamento. Logo, é também uma obrigação das entidades esportivas de qualquer modalidade.
Os clubes vão precisar avançar na profissionalização. “Mais um passo, para muitos, forçado. A discussão não aconteceu como deveria no meio do futebol, por se tratar de um tema sensível. Mas terá que ser adotado. A LGPD exige uma sistemática especializada e cuidadosa para o tratamento dos dados”, pondera Vitor Ferraz, vice-presidente do Bahia.
Dados dos programas de sócio torcedor, das lojas dos clubes, muitas vezes administrados por terceiros, e até do monitoramento de atletas via GPS para orientação dos departamentos médico e fisiológico. São informações que exigem cuidado no armazenamento e na utilização.
“Desde o segundo semestre de 2019, o Bahia busca entender a melhor forma de fazer as adequações necessárias à LGPD. Montamos um comissão interna, com integrantes do departamento jurídico, de TI, de gestão dos dados dos sócios e uma empresa terceirizada que tem o know how para orientar o clube. Infelizmente a pandemia impôs uma série de dificuldades e alguns processos sofreram paralisações. Mas vamos retomar o tema, para estarmos prontos quando a lei entrar em vigor. Não podemos correr riscos. As sanções podem ser muito agressivas”, explica Vitor Ferraz.
A nova lei prevê penalidades administrativas que vão de advertência até multa de 2% do faturamento do último exercício do clube, limitada a R$ 50 milhões de reais. Mas nada impede que ações judiciais possam ser movidas a partir do momento que a lei entre em vigor.
“Toda atividade que o clube possa fazer com os dados precisa estar em conformidade com uma das dez bases legais que a lei traz. Entre elas, o consentimento, que é uma base legal que pode ser utilizada para tratar as informações, inclusive comercialmente. Para isso, precisa respeitar alguns requisitos, como manifestação livre, informada, inequívoca e para uma finalidade determinada”, explica Fernanda Soares.
A lei também permite a exploração de dados anônimos por serem considerados não pessoais. Mas é preciso garantir efetivamente o anonimato, o que na prática significa que informações como nome e CPF, após apagados, não possam ser recuperados. Ou seja, o processo de anonimato precisa ser irreversível.
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