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Lei do Mandante e o ausência de disposição sobre a importância do árbitro

Por Alberto Goldenstein, Luiza Castilho e Lucas Silvestre

A lei do mandante, muito comemorada por muitos atores do mundo do futebol, é uma grande novidade para o futuro do “negócio futebol” e, consequentemente, para a indústria do entretenimento, vez que apesar de ser visto como algo benéfico para a modalidade, tem diversos desdobramentos no contexto atual e futuro.

Hoje, a Lei resolve problemas para clubes que sobem para a 1ª divisão e não possuem contrato assinado com as emissoras que transmitem a competição, por exemplo. Diante de um cenário anterior a presente Lei, os clubes que não tinham contrato com as emissoras sentiam-se e acabavam forçados a assinar com as emissoras detentoras do direito de transmissão do campeonato.

Em um cenário futuro, não se pode ter certeza se a respectiva lei será realmente benéfica, visto que o modelo é interessante se for pensado de forma coletiva, sobre a competição, e não individualmente de clube a clube. Se os clubes não perceberem que fora de campo o adversário é parceiro, é possível que haja maior desequilíbrio competitivo, gerando inclusive um problema para as transmissões e para os consumidores que adquirem o produto.

O que se tem é que a Lei é um caminho para que os jogos não deixem de ser televisionados em razão da ausência de acordo entre as equipes. Além disso, ela faz com que os telespectadores e, também, consumidores tenham acesso ao conteúdo, o que igualmente possibilita que os clubes possam monetizar ainda mais com as transmissões, aumentando sua competitividade e elevando o nível técnico.

A mencionada lei faz mudanças na Lei Pelé, que previa que o direito de transmissão de um evento pertencia aos dois clubes: o mandante e o visitante. Agora a transmissão se dará com a negociação entre emissora e clube mandante, e se não houver a definição do mando de jogo dependerá da concordância dos dois clubes participantes da partida. O texto estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, igualmente, entre jogadores titulares e reservas. Contudo, a parte da proposta que incluía a distribuição da receita auferida nos jogos aos árbitros e treinadores foi retirada pelo Congresso.

A exclusão daquele texto gera uma grande lacuna para o desenvolvimento do desporte de maneira geral. Como bem se sabe, o árbitro é um dos principais agentes do desporto, e precisa ser valorizado, não só com o fim de que a profissão seja de fato regulamentada e reconhecida, mas que gere efeitos para evitar uma discrepância na prática da atividade futebol. Em suma, o árbitro precisa ser dignificado para que possa exercer sua função da maneira mais eficiente possível, propiciando até certa potencialização do entretenimento, vez que se pode exigir que o profissional esteja sempre no ápice de sua forma, o que evitaria erros que prejudicam o espetáculo.

Dessa feita, necessário pensar nessa lacuna com urgência em prol não só do agente árbitro como, e principalmente, do espetáculo de maneira geral, em total valorização da indústria do entretenimento. Certo é que, com uma boa organização dos clubes, e um olhar global e de atenção ao produto, resultados positivos virão em benefício de todos os players.

Crédito imagem: Unsplash

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