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Lei do Mandante entra em vigor: especialistas alertam para cuidados

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o Projeto de Lei 2.336/21, também conhecido como Lei do Mandante, que muda a regra de comercialização dos direitos de transmissão dos clubes. Aprovado por unanimidade no Senado Federal em 24 de agosto, o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) e já está em vigor.

Apesar de ser visto como algo benéfico para o futebol, especialistas ouvidos pelo Lei em Campo alertam para as mudanças do PL.

“Precisamos analisar a Lei do Mandante em dois momentos diferentes: o atual e o futuro. Hoje ela resolve alguns problemas para quem sobe para a Série A e não tem contrato assinado com nenhuma das duas emissoras que transmitem a competição. Esses clubes acabavam forçados a assinar com elas, e isso diminuía capacidade de negociação.  Agora, precisamos avaliar o efeito a partir de 2025, quando um novo contrato de transmissão entrará em vigor. Neste caso ela ainda é uma incógnita. O modelo é interessante quando as negociações são feitas sob forma coletiva, com olhar sobre a competição e não sobre os clubes. Gera valor, ganha escala, aumenta a competição pelos jogos. Que é como ocorre na Europa”, afirma o economista César Grafietti.

“A lei tem pontos positivos. Primeiro, o fato de expressamente respeitar os contratos em vigor. Entendo que havia um grave risco de uma lei que não o fizesse criar um grande e longo litígio, o que seria muito ruim para a indústria do futebol, ainda mais neste momento. Agora está claro que o mandante possui os direitos de transmissão e quem contratar com o mandante terá os direitos de transmitir aquela partida, sem a necessidade de ter um acordo com a outra equipe, e com quem a outra equipe negociou. O simples fato de evitar que, em pleno Século XXI, haja partidas que não podem ser transmitidas porque as equipes não chegaram a um acordo é um avanço e tem que ser comemorado”, destaca Tiago Gomes, advogado especializado em direito comercial.

“Lei do Mandante não é pó de pir-lim-pim-pim para futebol brasileiro. Ela é novo caminho. Mas se clubes não mudarem cultura, entendendo que adversário de campo é parceiro fora dele, nova Lei pode aumentar desequilíbrio competitivo. E isso, a médio prazo, é ruim para todos. É ruim para o futebol do país”, avalia o jornalista e advogado Andrei Kampff.

O PL faz mudanças na Lei Pelé (Lei 9.615/98), que previa que o direito de transmissão de um evento pertencia aos dois clubes, o mandante e o visitante. Dessa forma, uma partida só poderia ser exibida se as duas equipes tivessem contrato com a mesma empresa. Com o novo texto, a emissora de TV, rádio ou plataforma de streaming que estiver interessada em transmitir o jogo precisará negociar apenas com o time que joga em casa, não havendo a necessidade de acordo com os dois.

Segundo o texto, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Para os especialistas, uma das maiores necessidades por parte dos clubes é em relação a negociação coletiva.

“O problema é que negociar isoladamente nunca é a melhor estratégia, especialmente porque o clube tem apenas seus 19 jogos em casa. Se engana quem acha que isso trará valor, pois teoricamente gera mais concorrência. Na prática gera uma enorme fratura na gestão da competição em termos de transmissão, e ainda traz um risco de competição com o público do estádio. Para o torcedor fica claro que ele tende a ter que assinar mais de um sistema se quiser ver todos os jogos do time”, diz Grafietti.

Tiago Gomes ressalta que “há um ponto de interrogação no que diz respeito ao que os clubes vão fazer com a lei”.

“Se eles forem utilizar a lei para negociar os seus contratos individualmente, no longo prazo a tendência é que isso seja ruim para o futebol, embora uns poucos clubes possam, no início, se beneficiar bastante”, completa.

“Se os clubes brasileiros se organizarem para esta negociação, tende a trazer resultados positivos. Mas esta é uma hipótese distante, vide o que ocorre em relação à criação da Liga de Clubes. No final, pode ser apenas um caos, com clubes perdendo mais do que ganhando”, finaliza Grafietti.

Para evitar insegurança jurídica, o texto determina que os contratos em vigor não sofrem alteração. Essa parte do PL tem a Globo como exemplo, responsável por ter a maior quantidade de acordos de transmissão com os clubes. No entanto, ao mesmo tempo, fica estabelecido que clubes atualmente sem contrato de transmissão dos seus jogos já podem negociá-los de forma independente, sem depender da equipe visitante.

A Lei do Mandante será colocada em prática primeiramente na Série B do Campeonato Brasileiro, uma vez que os contratos dos clubes com a Globo se encerram em 2022 e um novo período de negociação se inicia. Já na primeira divisão, a maioria dos acordos terminam apenas em 2024.

O único veto do presidente foi em relação ao trecho que definia a proibição de que emissoras de rádio e TV patrocinassem e estampassem suas logomarcas em uniformes de partida. O veto ainda voltará a ser avaliado pelo Congresso.

Crédito imagem: Matheus Meneses/Neo Photo

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