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Lei do Mandante: especialistas avaliam repasse de parte do direito de arena para jogadores, inclusive de reservas

Na última terça-feira (24), o Senado Federal aprovou o PL 2.336/2021, chamada de Lei do Mandante, que atribuiu exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol o direito de arena, referentes à transmissão do jogo. Com relatoria do senador e ex-jogador Romário (PL-RJ), o texto foi aprovado de forma unânime, com 60 votos, e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

No ano passado, o tema foi abordado através da Medida Provisória 984/2020, que acabou perdendo a vigência sem ter sido votada. Apesar de ser muito semelhante, o PL é diferente em alguns pontos.

Na redação da Medida Provisória 984, o repasse aos jogadores, inclusive reservas, de 5% do valor arrecadado pelos clubes com o direito de arena estaria assegurado. Na versão inicial do PL, a quantia seria rateada também com técnicos e árbitros, mas o relator removeu a adição dessas duas classes.

Para o advogado Maurício Corrêa da Veiga, a inclusão de jogadores reservas no repasse é correta.

“Os jogadores que estão no banco de reservas também são participantes do espetáculo. Suas imagens são propagadas antes das partidas e eles têm condição de jogo, podem entrar em campo a qualquer momento e até mesmo serem expulsos enquanto estão no banco. Logo, muito justa é a previsão legal contida no PL que assegura esse direito aos atletas. Inclusive a jurisprudência trabalhista já decidia neste sentido, com essa clara previsão legal, não haverá mais dúvidas”, justifica o especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

O jornalista e advogado Andrei Kampff segue a mesma linha.

“A Lei é clara ao dizer que tem direito ao percentual de 5% sobre os valores de Direito de Arena os atletas que participam do jogo. Ora, quem está no banco, não ficou em casa e está trabalhando. Ele assinou súmula, pode ser expulso, tem imagem usada, passa orientação e é sempre objeto de análise para mudar estratégia do jogo. Portanto, ele participa do jogo. Doutrina e jurisprudência também têm tido essa leitura.”

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) chegou a apresentar uma emenda para incluir os treinadores nessa divisão. Mas, como a sugestão não foi acatada pelo relator, Izalci pediu que sua emenda fosse votada de forma separada. Após negociação no Plenário, o senador retirou o destaque e informou que vai apresentar um projeto específico sobre a questão.

As mudanças previstas no projeto de lei serão feitas na Lei Pelé (Lei 9.615/98), que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o clube mandante e o visitante. Com a mudança, a emissora de TV, plataforma ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com o dono da casa, e não mais com os dois.

Além disso, o próprio clube poderá transmitir o jogo, abrindo assim uma nova possibilidade de fonte de receita. Segundo o texto, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Após o resultado, o senador Romário comemorou a aprovação, explicando que o modelo que está em vigência é vulnerável a impasses e favorece a formação de monopólios sobre os direitos de arena.

“Ao nosso ver, as medidas constantes do projeto são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol”, declarou Romário à ‘Agência Senado’.

Segundo o ex-jogador, a nova regra aumentará a competitividade na negociação dos direitos de transmissão, o que beneficia os clubes de futebol.

“Esse projeto dá autonomia ao clube mandante e moderniza bastante o futebol brasileiro. A nova legislação proposta é positiva, uma vez que abre espaço para que novas negociações surjam”, completou.

Não há previsão de quando o projeto de lei chegará às mãos do presidente Jair Bolsonaro.

Crédito imagem: Governo Federal

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