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Lei garante a jogador com salários atrasados rescisão indireta de contrato

Tem sido recorrente o atraso de salário nos clubes brasileiros. A má gestão provocou um rombo estimado em mais de R$ 2 bilhões, gerando uma enxurrada de processos trabalhistas de atletas buscando a rescisão do contrato na Justiça.

O contrato do jogador de futebol é regido por lei específica, a Lei  9.615/1998, conhecida como Lei Pelé. “Conforme o disposto no art. 31, a inadimplência ou atraso reiterado por prazo igual ou superior a três meses dá o direito ao atleta de considerar rescindido o seu contrato de trabalho, ficando liberado para transferir-se a outro clube. Na prática, tem que pleitear a rescisão por meio de processo judicial, com uma Ação de Rescisão Indireta, de competência da Justiça do Trabalho”, explica Ivan Henrique de Sousa Filho, advogado especialista em direito trabalhista.

Recentemente, o atacante Máxi López conseguiu encerrar seu vínculo com o Vasco da Gama por causa do débito do clube com ele. A Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF tirou do Vasco os direitos econômicos e esportivos do atacante.

“Acho o artigo da CBF importante e necessário. Elogiado pela Fifa. Operamos a rescisão do Máxi López na semana passada na CNRD. Não podemos culpar ou estigmatizar um jogador porque ele fez uma denúncia de um valor devido de forma incontestável. O jogador não pode ficar estigmatizado por denunciar desmando e irresponsabilidade do clube. Tem o direito de receber em dia e, caso contrário, tem o direito de denunciar. Quem tem de ficar marcada é a diretoria, não o atleta”, afirma o advogado especialista em direito esportivo Marcos Motta.

O artigo 20 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro prevê que “o clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.”

No ano passado, a Fifa promoveu uma mudança no Regulamento para Status e Transferências de Jogadores (RSTP) e estipulou que os jogadores possam acionar a Justiça trabalhista após dois meses de atraso dos vencimentos. Marcos Motta relembra como a Fifa passou a punir os clubes devedores.

“No primeiro caso de atraso de salário do futebol levado ao CAS (Corte Arbitral do Esporte), usamos a mesma regra da então jovem Lei Pelé. Existiam três meses de salários atrasados do Galatasaray com o Felipe, mas os regulamentos da Fifa nada previam. Somente nesse ano o RSTP trouxe explicitamente a regra dos dois meses”, relembra Motta sobre o caso do lateral esquerdo Felipe, que gerou jurisprudência mundial sobre o tema.

Mas nem todas as ações estarão sujeitas às normas da Fifa, como explica o especialista e professor de direito trabalhista Domingos Zainaghi:

“A Lei Pelé é uma lei pública, foi feita pelo Parlamento. Então, ela que comanda. A norma da Fifa tem aplicação se for o jogador no Brasil que vai para o exterior. Entre clubes brasileiros, aplica-se a lei brasileira. E o atleta só poderá mover a ação para sair do clube se o clube estiver com três meses de atraso”.

Para escapar de alguns impostos, alguns clubes fazem a opção de realizar os pagamentos por meio de pessoa jurídica, via contratos de cessão de direitos de imagem. Mas a artimanha não tira dos clubes a responsabilidade de deixar essa parte dos vencimentos, que por lei pode ser de até 40% do total do salário do atleta, em dia.

“O direito de imagem é motivo para rescisão se o clube estiver devendo por três meses”, atesta Domingos Zainaghi.

Para isso é preciso “conseguir descaracterizar o contrato de imagem. Aí aplica-se a regra dos três meses de atraso. A Fifa não analisa direitos de imagem. Não é um contrato de trabalho e não faz parte do mundo do futebol, tendo que ser requerido nos tribunais locais”, concluiu Marcos Motta.

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